TRT1 - 0111951-10.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:23
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 12:23
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de WELINGTON VICENTE BRAGA em 26/03/2025
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20/03/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111951-10.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: WELINGTON VICENTE BRAGA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: WELINGTON VICENTE BRAGA Tomar ciência do v. acórdão ID 37b075a, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
FASE DE CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
O caso dos autos se amolda perfeitamente à hipótese fática prescrita na OJ nº 98 da SDI-II, de modo que se impõe aplicar o pacífico entendimento jurisprudencial e, atualmente, legal (art. 790-B, § 3º, da CLT), pela impossibilidade de imposição do adiantamento dos honorários periciais por alguma das partes na fase de conhecimento.
Segurança concedida.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, CONCEDER a segurança.
Custas de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00 valor arbitrado, isento a parte impetrante porque irrisórias.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WELINGTON VICENTE BRAGA -
11/03/2025 14:48
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 15A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON VICENTE BRAGA
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07/03/2025 14:24
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 20,00
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07/03/2025 14:24
Concedida a segurança a WELINGTON VICENTE BRAGA - CPF: *48.***.*56-02
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 JMAR - GAB 54 - Virtual ()
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30/10/2024 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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23/10/2024 14:10
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WELINGTON VICENTE BRAGA em 15/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 11/10/2024
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03/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0111951-10.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 54 na data 30/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100100301614900000109771978?instancia=2 -
01/10/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON VICENTE BRAGA
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01/10/2024 21:09
Concedida a Medida Liminar a WELINGTON VICENTE BRAGA
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01/10/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/09/2024 14:44
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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30/09/2024 13:38
Declarada a incompetência
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25/09/2024 17:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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