TRT1 - 0100059-42.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTA MARIA PIRES em 08/07/2025
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07/07/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AGRAVO DE PETIÇÃO )
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07/07/2025 14:43
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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25/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5065182 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Interpõe o executado JOÃO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO o Agravo de Instrumento de ID 689bc43 visando ao destrancamento do Agravo de Petição de ID 261b3eb, que deixou de ser recebido por interposto em face de decisão interlocutória.
Notifique-se a autora para apresentar contraminuta, bem como contrarrazões, em 8 dias.
Decorrido o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
Prejudicado, por ora, o requerimento de ID 7b933f6. \cmcc NITEROI/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SANTA MARIA PIRES -
24/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTA MARIA PIRES
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24/06/2025 09:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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23/06/2025 22:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/06/2025 22:07
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTA MARIA PIRES em 16/06/2025
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11/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação (DADOS PARA DEPOSITO)
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10/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41cc3a proferido nos autos.
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará; 2.
Expeça-se ALVARÁ para liberação do (s) valores depositados nos autos, observando o cálculo ID fa18fdb, devendo ser pago o valor líquido do reclamante, honorários, advocatícios e custas. 3.
Após, intime-se os réus para complementar o valor devido a título de INSS, sob pena de penhora on line. NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SANTA MARIA PIRES -
09/06/2025 13:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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09/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTA MARIA PIRES
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09/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO em 06/06/2025
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29/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f12164 proferida nos autos.
V.
Considerando-se que a decisão de ID 261b3eb tem natureza interlocutória e com fundamento no Art. 893, § 1º da CLT, nega-se seguimento ao Agravo de Petição interposto.
Ciência ao agravante. \cmcc NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO -
28/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
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28/05/2025 09:46
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
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27/05/2025 23:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTA MARIA PIRES em 26/05/2025
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23/05/2025 15:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e28ee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte ré opõe os Embargos de Declaração.
No mérito, é imperioso ressaltar, inicialmente, que os Embargos de Declaração consistem em remédio jurídico destinado única e exclusivamente ao aperfeiçoamento da decisão, mediante retificação das seguintes falhas: contradição, obscuridade, omissão ou erro material (Art.1022 do CPC/Art.769 da CLT).
Efetivamente, o inconformismo da parte com o resultado do julgamento não justifica a adoção de tal recurso, na medida em que o mesmo, conforme aqui exposto, possui finalidade restrita e não se presta ao reexame de fatos e provas, com vistas à reforma ou nulidade da decisão.
Nesse cenário, não assiste razão ao embargante, considerando-se que a decisão proferida não apresenta nenhum dos vícios acima apontados.
Com efeito, questionamentos sobre a reapreciação de argumentos não constituem matéria de Embargos de Declaração, tendo em vista, repise-se, que extrapolam os limites de seu objeto legal.
Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SANTA MARIA PIRES -
09/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
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09/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTA MARIA PIRES
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09/05/2025 15:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
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09/05/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTA MARIA PIRES em 08/05/2025
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08/05/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTA MARIA PIRES em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ff802 proferida nos autos.
V.
JOÃO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO opõe a Exceção de Pré-Executividade de ID b5ff2f3.
Intimada, apresenta autora a manifestação de ID 3f5c49d.
Em síntese alega o excipiente a nulidade de citação, invalidando os bloqueios realizados.
Vejamos.
A ação fora proposta em face da pessoa jurídica JUMBO FOOD e da pessoa física JOÃO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO, este último com endereço à Rua Maestro José Botelho, 166/804, Vital Brasil.
As intimações de IDs 661bdc3 e d886d88 foram encaminhadas para o endereço MAESTRO JOSÈ BOTELHO, S N, LT 25, VITAL BRAZIL, conforme registrado junto à Receita Federal: Conforme Ata de Audiência de ID 435a4bc, deferida a citação do segundo réu por Oficial de Justiça, no endereço informado na inicial.
Referido mandado, expedido no ID 5f3f1db, não observou o endereço informado no ID 55e0926, sendo cumprido no mesmo endereço informado junto à Receita Federal.
Em prosseguimento, citado o executado por edital, ID 056eef1.
Em que pese o alegado, certo é que, a partir do momento em que frustrada a citação no endereço informado junto à Receita Federal, torna-se válida a citação por edital.
Registre-se que o art. 127 do CTN impõe ao contribuinte, como obrigação acessória, o dever de informar ao fisco o seu domicílio fiscal, presumindo-se correto aquele que consta na base de dados da Receita Federal do Brasil.
Ademais, nos termos do artigo 27, inciso I , do anexo do Decreto 9.580 /2018, é dever do cidadão manter seu endereço devidamente atualizado junto ao Fisco.
Quanto ao bloqueio em contas pessoais, os argumentos são de cunho genérico, por transitada em julgado a decisão de ID 766a689, não apresentada qualquer comprovação específica de possuir o valor bloqueado natureza impenhorável.
Isto posto, REJEITA-SE a Exceção de Pré-Executividade oposta.
Ciência às partes.
Registre-se que o ato jurisdicional que rejeita Exceção de Pré-Executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.
Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do art.1.026, §2º do CPC (art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na decisão. \cmcc NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO -
28/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
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28/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTA MARIA PIRES
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28/04/2025 17:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
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28/04/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/04/2025 16:21
Iniciada a execução
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28/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação (impugnação a exceção de pre executividade )
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
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14/04/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTA MARIA PIRES
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14/04/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b5ff2f3) para Exceção de Pré-executividade
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14/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/04/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64 em 03/04/2025
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31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100059-42.2024.5.01.0247 : FERNANDA SANTA MARIA PIRES : JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64 O MM.
Juiz(a) MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64, que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância de R$ 14.787,75, além de acréscimos devidos, ou garantir o Juízo, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64 -
28/03/2025 07:54
Expedido(a) edital a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
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28/03/2025 07:54
Expedido(a) edital a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64
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27/03/2025 17:32
Homologada a liquidação
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27/03/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 15:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64 em 06/02/2025
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17/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:03
Expedido(a) edital a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
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16/01/2025 13:03
Expedido(a) edital a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTA MARIA PIRES em 11/12/2024
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10/12/2024 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentação de calculos)
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTA MARIA PIRES
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27/11/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/11/2024 16:26
Iniciada a liquidação
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24/11/2024 16:26
Transitado em julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO em 22/11/2024
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64 em 22/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTA MARIA PIRES em 07/11/2024
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:03
Expedido(a) edital a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
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06/11/2024 11:03
Expedido(a) edital a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTA MARIA PIRES
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22/10/2024 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/10/2024 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA SANTA MARIA PIRES
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22/10/2024 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA SANTA MARIA PIRES
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21/10/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/10/2024 10:02
Audiência inicial realizada (21/10/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100059-42.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: FERNANDA SANTA MARIA PIRES RECLAMADO: JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FERNANDA SANTA MARIA PIRES A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado FERNANDA SANTA MARIA PIRES, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "07 VT NIT": 21/10/2024 08:40 7ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 7ª Vara do Trabalho de Niterói, Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6- O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Documentos associados ao processo: DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Ata da AudiênciaAta da Audiência24100112245616900000211642962Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24093023281659100000211602982Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24090515374468900000209544645Mandado de CitaçãoMandado de Citação24082812323512800000208803055IntimaçãoIntimação24082812304710200000208802597Certidão Consulta EndereçosCertidão24072915074194700000206350632MandadoMandado24071811043044700000205562223Ata da AudiênciaAta da Audiência24071715024456400000205497238IntimaçãoIntimação24051316330855700000200210148IntimaçãoIntimação24051316330843800000200210147IntimaçãoIntimação24051316330830000000200210146IntimaçãoIntimação24051316320485000000200210000Ata da AudiênciaAta da Audiência24040815503955100000197565035IntimaçãoIntimação24022011181194900000193854744IntimaçãoIntimação24022011181091500000193854740IntimaçãoIntimação24022011180988400000193854736IntimaçãoIntimação24022011161153800000193854345CertidãoCertidão24020209565722500000192871157notificaçãoDocumento Diverso24012918151543100000192550632carnê motoDocumento Diverso24012918151484600000192550631ctpsCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24012918151458500000192550630rgCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24012918151421700000192550629FERNANDA SANTA MARIA PIRES - HIPOSSUFICIENCIADeclaração de Hipossuficiência24012918151402900000192550628FERNANDA SANTA MARIA PIRES - PROCURAÇÃOProcuração24012918151385100000192550627Petição InicialPetição Inicial24012918132125000000192550441Para acessar os documentos do processo basta copiar e colar o número de cada chave de acesso acima na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NITEROI/RJ, 01 de outubro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SANTA MARIA PIRES -
01/10/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
-
01/10/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64
-
01/10/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA SANTA MARIA PIRES
-
01/10/2024 12:28
Audiência inicial designada (21/10/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/10/2024 12:27
Audiência inicial realizada (01/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/09/2024 23:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2024 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 12:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
-
28/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64
-
01/08/2024 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
-
18/07/2024 11:03
Audiência inicial designada (01/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/07/2024 11:03
Audiência de instrução cancelada (01/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/07/2024 11:02
Audiência de instrução designada (01/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/07/2024 15:06
Audiência inicial realizada (17/07/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
-
13/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64
-
13/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTA MARIA PIRES
-
13/05/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTA MARIA PIRES
-
10/05/2024 09:52
Audiência inicial designada (17/07/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/04/2024 11:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
08/04/2024 17:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/04/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO
-
20/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO ARRUDA COSTA FIGUEIREDO *50.***.*35-64
-
20/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTA MARIA PIRES
-
20/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTA MARIA PIRES
-
20/02/2024 10:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/04/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/02/2024 09:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/01/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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