TRT1 - 0101122-40.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:20
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100929-25.2016.5.01.0035)
-
25/08/2025 10:18
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
22/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de PATRICK GRALHA DE AGUIAR em 21/08/2025
-
14/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
12/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK GRALHA DE AGUIAR
-
12/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
12/08/2025 08:58
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 2ba6b67) para Manifestação
-
10/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
10/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK GRALHA DE AGUIAR
-
10/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
08/08/2025 09:34
Iniciada a execução
-
08/08/2025 09:34
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
07/08/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22be8be proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) autor(a), na petição de ID c4d7d51 , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o(a) autor(a) dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025 Tatiana Sanches Del Giudice Rangel Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK GRALHA DE AGUIAR -
04/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
04/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK GRALHA DE AGUIAR
-
04/04/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICK GRALHA DE AGUIAR sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 03/04/2025
-
03/04/2025 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae3f6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos recursos e, no mérito, OS ACOLHO EM PARTE, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK GRALHA DE AGUIAR -
19/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
19/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK GRALHA DE AGUIAR
-
19/03/2025 12:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
19/03/2025 12:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PATRICK GRALHA DE AGUIAR
-
10/03/2025 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/02/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729e7ea proferido nos autos.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre o Embargo Declaratório , em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK GRALHA DE AGUIAR -
21/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
21/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK GRALHA DE AGUIAR
-
21/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/02/2025 21:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7312a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à autora e indeferida a gratuidade de justiça à reclamada, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO a pagar a PATRICK GRALHA DE AGUIAR no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - salário dos meses de outubro a dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022 e junho a setembro de 2022; - saldo de salário do mês de outubro de 2022 – 24 dias; - aviso prévio indenizado de 36 dias; - 13º salário proporcional de 2020 (10/12), considerando a suspensão do contrato de trabalho nos meses de maio e junho de 2020 (ID 767209c); - 13º salário integral de 2021; - 13º salário proporcional de 2022 (11/12), ante a projeção o aviso prévio; - férias proporcionais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2022/2023 (11/12), ante a projeção do aviso prévio; - indenização do FGTS não recolhido durante todo o período contratual e sobre as verbas rescisórias; - indenização de 40% do montante do FGTS; - multa do art. 467, da CLT sobre as verbas deferidas acima, exceto sobre os valores do FGTS; - multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria da Vara providenciar a expedição de ofício para a habilitação do autor ao seguro-desemprego.
Na hipótese de inadimplemento ou tornando-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível à ré como, por exemplo, a não realização dos depósitos de FGTS, defiro o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e adotando-se a Súmula 389 do C.
TST.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Não há que se falar em isenção da cota Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 662,28, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 33.113,84 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 165,57, pela primeira reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK GRALHA DE AGUIAR -
06/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
06/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK GRALHA DE AGUIAR
-
06/02/2025 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 662,28
-
06/02/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICK GRALHA DE AGUIAR
-
06/02/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK GRALHA DE AGUIAR
-
12/12/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/12/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK GRALHA DE AGUIAR
-
25/11/2024 20:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 10:26
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101122-40.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: PATRICK GRALHA DE AGUIAR RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO DESTINATÁRIO(S):PATRICK GRALHA DE AGUIAR Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 25/11/2024 14:00h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2024.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK GRALHA DE AGUIAR -
23/09/2024 06:50
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
23/09/2024 06:48
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
23/09/2024 06:48
Expedido(a) notificação a(o) PATRICK GRALHA DE AGUIAR
-
23/09/2024 06:47
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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