TRT1 - 0102023-20.2017.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 12:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO em 16/09/2024
-
06/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO em 05/09/2024
-
31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2024
-
23/08/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO
-
14/08/2024 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d068366 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT;No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO
-
24/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/07/2024 04:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 19:29
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/06/2024 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2024 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
24/06/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 08:52
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
22/01/2024 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO
-
06/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/11/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO
-
01/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/09/2023 13:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2023 13:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
31/08/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 15:11
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO em 27/02/2023
-
23/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO
-
22/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/11/2022 18:18
Desarquivados os autos
-
13/11/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2022 18:24
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO em 08/02/2022
-
01/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO
-
28/01/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/01/2022 19:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2022 19:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/11/2020 16:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
21/11/2020 00:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/11/2020 00:22
Encerrada a conclusão
-
20/11/2020 00:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
20/11/2020 00:33
Encerrada a conclusão
-
20/11/2020 00:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/11/2020 00:33
Encerrada a conclusão
-
20/11/2020 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO em 13/11/2020
-
06/11/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO
-
28/09/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO em 13/08/2020
-
30/06/2020 11:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO
-
29/06/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
25/06/2020 01:08
Decorrido o prazo de CARLOS LOPES MACHADO em 24/06/2020
-
09/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO em 08/06/2020
-
20/05/2020 21:41
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 21:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 19:06
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LOPES MACHADO
-
18/05/2020 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO
-
16/05/2020 20:50
Proferida decisão
-
14/05/2020 23:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/05/2020 23:56
Encerrada a conclusão
-
11/03/2020 13:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS LOPES MACHADO em 20/02/2020
-
29/01/2020 11:00
Publicado(a) o(a) Edital em 29/01/2020
-
29/01/2020 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2019 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2019 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2019 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/12/2019 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
02/12/2019 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2019 17:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2019 16:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2019 16:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
21/11/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 07:46
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/10/2019 22:54
Juntada a petição de Manifestação (IDIPJ)
-
24/09/2019 23:14
Decorrido o prazo de CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO em 19/09/2019
-
11/08/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 09:38
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/06/2019 20:27
Juntada a petição de Manifestação (Incidente DIPJ)
-
06/06/2019 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/05/2019 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2019 12:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/05/2019 12:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/04/2019 13:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/04/2019 16:15
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/04/2019 16:15
Encerrada a conclusão
-
06/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CLAUDIO CORREA em 05/04/2019 23:59:59
-
01/04/2019 10:09
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
31/03/2019 21:48
Juntada a petição de Manifestação (Execução do julgado)
-
16/02/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 15:31
Iniciada a execução
-
13/02/2019 01:13
Decorrido o prazo de CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 12/02/2019 23:59:59
-
23/01/2019 06:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 06:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2019 16:13
Homologada a liquidação
-
16/01/2019 13:20
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/01/2019 13:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/11/2018 09:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/11/2018 00:35
Decorrido o prazo de CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO em 13/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 00:35
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 13/11/2018 23:59:59
-
30/10/2018 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 17:22
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/10/2018 17:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2018 15:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/08/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2018 10:52
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/08/2018 10:52
Iniciada a liquidação
-
05/08/2018 10:52
Transitado em julgado em 26/07/2018
-
31/07/2018 02:22
Decorrido o prazo de CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO em 26/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 02:22
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 26/07/2018 23:59:59
-
14/07/2018 04:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2018
-
14/07/2018 04:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 18:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
11/07/2018 18:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO
-
11/07/2018 18:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CLAUDINEI DE SOUZA MACHADO
-
17/05/2018 12:18
Audiência una realizada (17/05/2018 09:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2018 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/05/2018 00:42
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2018 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2017 13:25
Expedido(a) Notificação a(o) advogado do autor
-
11/12/2017 11:35
Audiência una designada (17/05/2018 09:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2017 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
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