TRT1 - 0100356-94.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5efc6d4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$23.000,99, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 20.477,43 Honorários ADV RTE 2.049,40 Custas 400,00 INSS (TOTAL) 74,16 Total da execução R$ 23.000,99 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, bem como para fins do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo deverão as partes informar os seguintes dados: -número do processo e Vara em que tramita a Recuperação Judicial/Falência; -data da decretação da Recuperação Judicial/Falência; -dados do Administrador Judicial (nome, responsável – caso haja- e endereço). Decorrido o prazo sem manifestação e vindo as informações, expeça-se a competente certidão para habilitação na recuperação judicial/falência, observando o que dispõe o art. 11-A, da CLT, inicia-se o prazo de dois anos para pronúncia da prescrição intercorrente. Após a expedição da Certidão, intimem-se as partes para ciência. Ato contínuo, este processo deverá ser sobrestado no Pje com o movimento “Falência ou Recuperação Judicial (50142)”. Nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, aguarde-se por dois anos. Decorrido o prazo, voltem conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LAURA EUGENIO FREIRE -
21/05/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA LAURA EUGENIO FREIRE em 16/05/2025
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/05/2025
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05/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100356-94.2024.5.01.0038 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: ANA LAURA EUGENIO FREIRE DESTINATÁRIO(S): SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c6d3f48): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto. " RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
04/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA LAURA EUGENIO FREIRE
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04/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/04/2025 09:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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27/03/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 19:33
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 09:00 S Virtual - RSFF (vota MJDR) ()
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27/02/2025 22:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/02/2025
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13/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/02/2025 11:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/02/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/02/2025 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100356-94.2024.5.01.0038 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 02 na data 26/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300643100000109593754?instancia=2 -
26/09/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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