TRT1 - 0112018-72.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:07
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 14:07
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLEICY KELLY MARINS SODRE em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 29/08/2025
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25/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0112018-72.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: RIO SHOP SERVICOS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI DESTINATÁRIO: GLEICY KELLY MARINS SODRE Tomar ciência do v. acórdão ID ad230b2, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança objetivando a nulidade da determinação de liquidação por perícia contábil a expensas da reclamada, proferida no curso de execução trabalhista.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é cabível mandado de segurança para impugnar decisão judicial que determina a realização de perícia contábil na fase de liquidação de sentença, quando existente recurso próprio para impugnação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O mandado de segurança não é admitido para atacar o ato judicial passível de revisão, por recurso próprio, conforme art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 e OJ 92 da SBDI-2 do TST.
O ato judicial impugnado admite recurso específico, o que inviabiliza a utilização da via mandamental.
Ausência de direito líquido e certo.
A impetrante busca rediscutir decisão interlocutória proferida no curso da execução, o que deve ser feito pela via recursal própria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental julgado prejudicado.
Segurança denegada.
Tese de julgamento: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma por recurso próprio, ainda que com efeito diferido." Dispositivos relevantes citados: art. 5º, II, da CF/1988; art. 485, I, do CPC; arts. 5º, II, 6º, caput, e 10, da Lei 12.016/2009.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo regimental julgado PREJUDICADO, e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA.
Custas, pelo Impetrante, dispensadas.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GLEICY KELLY MARINS SODRE -
15/08/2025 15:31
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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15/08/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) GLEICY KELLY MARINS SODRE
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15/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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09/07/2025 12:30
Denegada a segurança a RIO SHOP SERVICOS LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-48
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09/07/2025 12:30
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de RIO SHOP SERVICOS LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-48
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:34
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 Virtual ()
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22/04/2025 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLEICY KELLY MARINS SODRE em 30/01/2025
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20/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 19/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0112018-72.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA IMPETRANTE: RIO SHOP SERVICOS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI A Secretaria da SEDI-2 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(s) GLEICY KELLY MARINS SODRE, que se encontra em lugar incerto e não sabido para ciência do despacho de ID 3164a3c.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024. GEISE LIMA DE SOUZA ASSISTENTE RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GEISE LIMA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLEICY KELLY MARINS SODRE -
11/12/2024 12:46
Expedido(a) edital a(o) GLEICY KELLY MARINS SODRE
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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10/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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02/12/2024 12:48
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLEICY KELLY MARINS SODRE em 14/11/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 25/10/2024
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17/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GLEICY KELLY MARINS SODRE
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17/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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16/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/10/2024 16:03
Juntada a petição de Agravo Regimental
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0112018-72.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 35 na data 30/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100100301614900000109771978?instancia=2 -
01/10/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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01/10/2024 20:39
Indeferida a petição inicial
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01/10/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/10/2024 10:42
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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