TRT1 - 0100919-58.2019.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:28
Arquivados os autos definitivamente
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS DAMASCENO DA COSTA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8049721 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do e-Garimpo. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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26/03/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/03/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/03/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 91,29)
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24/03/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.178,51)
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18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2025
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15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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13/03/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/12/2024 11:11
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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04/12/2024 11:11
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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28/11/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:23
Quitada a RPV (ID: 38d72fb) no valor de #Oculto#
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28/11/2024 11:22
Quitada a RPV (ID: 57ed0af) no valor de #Oculto#
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27/11/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/11/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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25/10/2024 14:43
Expedido(a) rpv a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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25/10/2024 14:43
Expedido(a) Requisição de Honorários Periciais a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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11/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024
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28/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/08/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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11/08/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2024
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02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/08/2024
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31/07/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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31/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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25/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100919-58.2019.5.01.0040 RECLAMANTE: MARCOS DAMASCENO DA COSTA RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCOS DAMASCENO DA COSTAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da atualização dos cálculos.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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23/07/2024 16:30
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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06/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/06/2024
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05/06/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
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22/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/05/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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20/05/2024 21:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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15/12/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/12/2023 13:13
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2023 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/03/2023
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21/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/03/2023
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21/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS DAMASCENO DA COSTA em 20/03/2023
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08/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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07/03/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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07/03/2023 11:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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02/03/2023 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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10/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de MARCOS DAMASCENO DA COSTA em 09/02/2023
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06/02/2023 16:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/01/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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25/01/2023 19:25
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/01/2023 07:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KARIME LOUREIRO SIMAO
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24/01/2023 07:46
Iniciada a execução
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24/01/2023 07:45
Encerrada a conclusão
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16/01/2023 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/12/2022
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29/11/2022 14:03
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta aos embargis à execução)
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22/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
-
21/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/11/2022 01:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/11/2022
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10/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS DAMASCENO DA COSTA em 09/11/2022
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03/11/2022 15:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/11/2022 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/10/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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27/10/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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27/10/2022 11:55
Homologada a liquidação
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26/10/2022 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/09/2022 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentação dos calculos com PJC)
-
09/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS DAMASCENO DA COSTA em 08/09/2022
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29/08/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
-
24/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
09/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS DAMASCENO DA COSTA em 08/06/2022
-
08/06/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (PLANILHA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA RETIFICADA)
-
27/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
-
26/05/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/04/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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31/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS DAMASCENO DA COSTA em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CALCULOS PJE)
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09/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
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09/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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08/03/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2022
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15/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/02/2022
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15/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS DAMASCENO DA COSTA em 14/02/2022
-
14/02/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/02/2022 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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04/02/2022 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/01/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
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18/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/01/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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17/01/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/01/2022 09:17
Iniciada a liquidação
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17/01/2022 09:16
Transitado em julgado em 17/12/2021
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14/01/2022 04:39
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2020 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/07/2020
-
20/07/2020 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RO DA 1ª RECLAMADA)
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17/07/2020 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO PRIMEIRA RECLAMADA ERJ)
-
06/07/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
-
03/07/2020 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
03/07/2020 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2020
-
04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS DAMASCENO DA COSTA em 03/06/2020
-
12/05/2020 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:17
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS DAMASCENO DA COSTA em 11/05/2020
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15/04/2020 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/04/2020 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2020 19:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/04/2020 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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02/04/2020 19:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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02/04/2020 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/03/2020 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
31/03/2020 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/03/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/03/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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20/03/2020 15:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS DAMASCENO DA COSTA
-
20/03/2020 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCOS DAMASCENO DA COSTA
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20/03/2020 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800,00
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17/03/2020 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/03/2020 14:23
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
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19/02/2020 10:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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12/02/2020 16:38
Audiência una realizada (12/02/2020 08:45 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2020 14:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/02/2020 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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28/01/2020 16:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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04/10/2019 22:53
Decorrido o prazo de MARCOS DAMASCENO DA COSTA em 04/09/2019
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08/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
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08/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 11:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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02/09/2019 10:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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30/08/2019 08:10
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS DAMASCENO DA COSTA - CPF: *98.***.*48-29
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28/08/2019 07:42
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/08/2019 19:39
Audiência una designada (12/02/2020 08:45 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2019 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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