TRT1 - 0100837-35.2023.5.01.0283
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 07:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
17/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR
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14/05/2025 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR sem efeito suspensivo
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14/05/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
07/05/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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16/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR
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16/04/2025 16:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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29/03/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/03/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100837-35.2023.5.01.0283 : GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR : ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR -
19/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR em 18/03/2025
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10/03/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e4c46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR em face de ESTRUTURAL SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS decido: - no mérito, julgar e IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda Ré e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - adicional de 10% mês a mês durante todo o contrato de trabalho pelas atividades de “Escalada”, bem como reflexos em adicionais habitualmente pagos (periculosidade e sobreaviso), horas extras pagas, saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%; - horas extras pelo labor no 15º dia e reflexos; - dobro das horas trabalhadas após o 14º dia embarcado, março/2020 até dezembro/2020 e reflexos; - diferenças salariais e remuneratórias nos meses de março e abril de 2022. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 1.000,00 pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 22 de janeiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR -
25/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
25/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR
-
25/02/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
25/02/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR
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25/02/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR
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21/11/2024 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/11/2024 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2024 16:10
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/10/2024 09:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/10/2024 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/08/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfb363 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTDefiro a dilação de prazo requerida pelo autor.Intime-se.
MACAE/RJ, 24 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR
-
24/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/07/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/07/2024 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/07/2024 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/07/2024 11:13
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 20:37
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/03/2024
-
28/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR em 27/02/2024
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23/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 22/02/2024
-
16/02/2024 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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13/02/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2024 20:50
Expedido(a) mandado a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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13/02/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR
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11/12/2023 20:43
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/12/2023 10:19
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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29/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR em 28/11/2023
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18/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR
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17/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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14/11/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GELSON NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR
-
23/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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19/10/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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