TRT1 - 0100251-98.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DE SOUZA LICASSALI
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08/09/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO VICTOR DE SOUZA LICASSALI
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05/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/05/2025 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 02/05/2025
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11/04/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100251-98.2023.5.01.0282 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: JOAO VICTOR DE SOUZA LICASSALI RECORRIDO: MEDRAL ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOAO VICTOR DE SOUZA LICASSALI Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2673c88, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos e dos Excelentíssimos Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que para a correção monetária dos valores deferidos deverão ser aplicados, na fase extraprocessual, o IPCA-E e os juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177191/91 e, a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC (simples acumulada), nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR DE SOUZA LICASSALI -
28/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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28/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DE SOUZA LICASSALI
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27/03/2025 11:37
Conhecido o recurso de JOAO VICTOR DE SOUZA LICASSALI - CPF: *44.***.*80-01 e provido em parte
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 11:40
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 22) ()
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20/01/2025 21:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/01/2025 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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30/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100251-98.2023.5.01.0282 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 26/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300643100000109593754?instancia=2 -
26/09/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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