TRT1 - 0100892-45.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA MARINHO em 02/09/2025
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01/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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01/09/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA MARINHO em 28/08/2025
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA MARINHO em 26/08/2025
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26/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA MARINHO
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22/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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21/08/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA MARINHO
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08/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA MARINHO
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08/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/08/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/07/2025 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 11:17
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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10/07/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:06
Registrada a inclusão de dados de GUILHERME DA SILVA PIRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA MARINHO em 02/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA MARINHO em 01/07/2025
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13/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA MARINHO
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12/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/06/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100892-45.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: JULIANA PEREIRA MARINHO RECLAMADO: TEC PLUS SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JULIANA PEREIRA MARINHO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos documentos obtidos na consulta aos convênios e acautelados em pasta de rede ou anexados em sigilo, devendo indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Somente será autorizado acesso aos documentos acautelados e/ou anexados em sigilo ao patrono devidamente habilitado nos autos e dentro das dependências da Secretaria, devendo se identificar no ato da consulta.
Ciente o patrono de que deverá manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001, sob pena de responsabilização penal, civil e, onde couber, administrativa, inclusive de improbidade.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, §1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA PEREIRA MARINHO -
10/06/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA MARINHO
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23/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/05/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/05/2025 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/04/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA PIRES em 15/04/2025
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22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA MARINHO em 21/03/2025
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA MARINHO em 20/03/2025
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20/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA PIRES
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20/03/2025 16:18
Registrada a inclusão de dados de TEC PLUS SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2025 12:40
Proferida decisão
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17/03/2025 22:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/03/2025 22:31
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/03/2025 22:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA MARINHO
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28/02/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA MARINHO
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA MARINHO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6288c proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a manifestação do autor (id dd9b3c9); considerando que a executada não comprovou a alegada dificuldade financeira; considerando, ainda, os termos do art. 835 do CPC, proceda-se ao bloqueio on line, observando a multa fixada no termo de acordo.
Paralelamente, ativem-se: - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. -o convênio INFOJUD-DOI, intimando-se a exequente para vista nas dependências da Secretaria, por 10 dias, aguardando-se manifestação acerca da indicação de meios efetivos de prosseguimento nos 10 dias subsequentes.
Somente será autorizado acesso aos documentos acautelados ao patrono devidamente habilitado nos autos, que deverá se identificar no ato da consulta.
Ciente o patrono de que deverá manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001, sob pena de responsabilização penal, civil e, onde couber, administrativa, inclusive de improbidade.
Quanto ao SNIPER, tal sistema consiste em um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, ainda trazendo poucas informações e que podem, inclusive, ser obtidas por outros sistemas já disponíveis. Registre-se que a ferramenta SNIPER não traz numerário para a execução trabalhista e não realiza restrição de bens.
De toda sorte, defiro o requerimento, devendo a Secretaria anexar o respectivo relatório aos autos em sigilo, com visibilidade ao patrono do autor.
Na sequência, intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEC PLUS SERVICOS LTDA -
19/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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19/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/02/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA MARINHO
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06/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/02/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 31/01/2025
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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27/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/01/2025 13:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 13:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/01/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/10/2024 14:17
Iniciada a execução
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22/10/2024 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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22/10/2024 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA PEREIRA MARINHO
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22/10/2024 13:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/10/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 18:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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18/10/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100892-45.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: JULIANA PEREIRA MARINHO RECLAMADO: TEC PLUS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: TEC PLUS SERVICOS LTDA A MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES, da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para participar da audiência telepresencial, através da PLATAFORMA ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Deverão as partes atentar para as determinações de ID 7591302, com observância da certidão de ID 03abcec.
Tipo: Una por videoconferência Data: 22/10/2024 09:00 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 Cada um dos participantes deverá estar em local apropriado, no qual possam prestar seu depoimento de forma isolada, silenciosa e sem interferências externas, de modo a garantir maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Não serão admitidas testemunhas e partes nos escritórios dos patronos.
ATENÇÃO: Trata-se de sala virtual única para as audiências do dia.
Solicita-se que as partes e os advogados evitem a entrada antes do horário designado e mantenham a câmera e o microfone desligados enquanto não estiverem participando de suas respectivas audiências.
Não será enviado e-mail para acesso.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de outubro de 2024.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TEC PLUS SERVICOS LTDA -
09/10/2024 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 17:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 23:11
Expedido(a) mandado a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA NA PESSOA DE GUILHERME DA SILVA PIRES
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08/10/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA NA PESSOA DE GUILHERME DA SILVA PIRES
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08/10/2024 23:06
Expedido(a) edital a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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08/10/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA MARINHO
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08/10/2024 22:21
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 22:21
Audiência una por videoconferência cancelada (21/10/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
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11/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 12:10
Expedido(a) edital a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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10/09/2024 12:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA NA PESSOA DE GUILHERME DA SILVA PIRES
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10/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/09/2024 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 18:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA MARINHO
-
02/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/08/2024 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2024 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 16:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
-
28/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/08/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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31/07/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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30/07/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/07/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA MARINHO
-
30/07/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:49
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/07/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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