TRT1 - 0100570-22.2019.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO em 11/09/2025
-
03/09/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO
-
28/08/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/08/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/08/2025 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/08/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 111.583,68)
-
08/05/2025 11:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d9341 proferida nos autos.
Homologo a avença noticiada na petição ID 71d0c74 para que surta seus efeitos legais.
O pagamento ocorrerá mediante a liberação dos valores pelo Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, comprometendo-se a reclamada a levar em mãos, ao Juízo Cível supra citado, cópia do presente acordo, após a ciência da homologação.
Estabeleceu-se ainda o prazo de 45 dias após o protocolo do acordo para a efetivação da transferência dos valores para a conta informada, sendo que em caso de recusa do juízo cível de efetuar a transferência o acordo restará prejudicado, prosseguindo o feito com a imediata execução.
Aguarde-se a comprovação da transferência (45 dias).
Ultrapassado o prazo sem o cumprimento do pactuado, apure-se a multa imposta e proceda-se à imediata penhora on-line em desfavor dos executados.
Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, tendo em vista as parcelas integrantes da avença.
Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 47/2023 da PGF/AGU.
Custas pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça deferida.
Considerando-se os termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT N. 9/2023, determina-se o cumprimento dos seguintes itens: Proceda-se ao presente lançamento para acertamento dos dados estatísticos;Sobreste-se o feito (Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença);Lance-se tal prazo no GIGS.
Notifiquem-se as partes.
Cumprido o acordo, proceda-se ao lançamento de “extinção por cumprimento integral do acordo” e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO -
25/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO
-
25/04/2025 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/04/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO
-
24/04/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/04/2025 09:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2025 09:08
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
22/04/2025 10:52
Juntada a petição de Acordo
-
23/01/2025 13:27
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
22/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/01/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
13/01/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 11:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO em 21/11/2024
-
05/11/2024 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 15:13
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO
-
26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO em 25/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23be4d proferido nos autos.
Intime-se o exequente a ter ciência do documento ID d1f0e59, conferindo vista dos autos por 10 (dez) dias, prazo no qual deverá indicar meios ainda não intentados pelo Juízo para a efetivação da presente execução.
Caso se mantenha silente, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, por mandado, conferindo-se o mesmo prazo de dez dias e informando a parte acerca do início do prazo prescricional de dois anos, caso permaneça silente ou aponte meios ineficientes para a satisfação da presente execução, os quais não interromperão ou suspenderão o transcurso do prazo prescricional.
Ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação, ou ainda, suscitando o exequente meios já perseguidos e ineficientes, suspenda-se o feito por 2 (dois) anos, ante a redação conferida ao art. 11-A da CLT, observando-se ainda orientação da corregedoria no OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023 (movimento de suspensão: execução frustrada – 276).
Transcorrido in albis, notifique-se o autor, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §5º do CPC (art. 4º da IN-TST 39/2016), para manifestação em 15 (quinze) dias e, ato contínuo, voltem-me conclusos para decisão.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de outubro de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO -
08/10/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO
-
08/10/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de 4ª VARA CIVEL DE VOLTA REDONDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de 4ª VARA CIVEL DE VOLTA REDONDA em 26/09/2024
-
19/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de 4ª VARA CIVEL DE VOLTA REDONDA em 16/09/2024
-
09/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/08/2024 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2024 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2024 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) 4A VARA CIVEL DE VOLTA REDONDA
-
13/08/2024 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 09:06
Expedido(a) mandado a(o) 4A VARA CIVEL DE VOLTA REDONDA
-
12/08/2024 14:20
Expedido(a) ofício a(o) 4A VARA CIVEL DE VOLTA REDONDA
-
20/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/06/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO
-
27/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/05/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/05/2024 10:03
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/04/2024 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2024 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
-
27/02/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2023 08:29
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)
-
06/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/05/2023 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO
-
10/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/02/2023 16:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2023 16:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2022 10:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
30/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 15:25
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO
-
28/03/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
-
28/03/2022 16:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2022 16:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2021 15:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/09/2021 14:14
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
02/09/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/06/2021 18:39
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DE VOLTA REDONDA
-
17/06/2021 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/03/2021 08:51
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
25/02/2021 14:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/02/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível de Volta Redonda em 09/02/2021
-
16/11/2020 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2020 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2020 14:16
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DE VOLTA REDONDA
-
03/04/2020 10:54
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DE VOLTA REDONDA
-
23/03/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO em 11/03/2020
-
10/03/2020 21:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/03/2020 21:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/02/2020 12:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. em 23/10/2019
-
21/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Edital em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 09:46
Homologada a liquidação
-
11/10/2019 15:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/10/2019 01:40
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. em 02/10/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 09:07
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/09/2019 15:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. em 23/08/2019
-
06/09/2019 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação das Partes)
-
05/09/2019 12:54
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO em 19/08/2019
-
03/09/2019 17:02
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MACHADO DE NONNO em 26/08/2019
-
08/08/2019 09:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
01/08/2019 16:19
Expedido(a) alvará a(o) réu/null
-
30/07/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 09:15
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/07/2019 15:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
-
16/07/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
-
16/07/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 13:16
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/07/2019 13:16
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
03/07/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100615-25.2016.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vilma Regina de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2016 00:40
Processo nº 0010865-52.2015.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Helena Alves Delgado de Avila
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2015 17:30
Processo nº 0101058-32.2021.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Braga Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2021 17:35
Processo nº 0101163-88.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 22:54
Processo nº 0001221-45.2010.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sayde Lopes Flores
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2010 00:00