TRT1 - 0100192-47.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 20:51
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68f4c32 proferida nos autos.
Decisão PJe Vistos etc Recebo o AP interposto pela ré, por preenchidos os requisitos de admissibilidade. Ao Agravado (Autor) Com as contraminutas ou decorrido prazo em branco, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEREIRA MONTEIRO -
09/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA MONTEIRO
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09/04/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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09/04/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 31/03/2025
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA MONTEIRO em 14/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 10/03/2025
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28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 11:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Fiocruz)
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4720c36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ, opõe Embargos de Declaração à Impugnação à DecisãoHomologatória (id 97822f3), mediante as razões expendidas de id b28c0ab.
Contestação pelo id e07d282. É o RELATÓRIO. ISTO POSTO, DECIDE-SE: 1) DO CONHECIMENTO: Os Embargos de Declaração foram opostos em observância os requisitos legais de admissibilidade.
Assim, merecem ser CONHECIDOS. 2) DO MÉRITO Rejeito.
Alega omissão na Decisão da Impugnação à Sentença de Liquidação (id 97822f3), na medida em que este Juízo deixou de se manifestar sobre a Impugnação de id adeb4de.
Com razão a embargante. Quando da Decisão Homologatória, que informou a homologação dos cálculos e consequente expedição de Precatório, a executada reitera Impugnação, nos termos do Parecer Técnico, de id 391ddcc. Assim, passo a análise: A embargante sustenta que nada é devido à parte autora, porquanto esta, em seus cálculos, não efetuou a compensação dos reajustes legais e espontâneos concedidos pela FIOCRUZ Ocorre que, em nenhum momento, a ora embargante comprova o fato gerador relativo aos reajustes de 04/1989 e 05/1989, além do que o reajuste concedido em 11/1989, não se trata de recomposição salarial prevista na Cláusula 1ª da DC 497/90.
PELO EXPOSTO, resolve CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração opostos, na forma da fundamentação supra, sem efeitos modificativos, que integra o presente decisum. INTIMEM-SE as PARTES. Decorrido o prazo “in albis”, remetam-se os autos à 2ª. instância, para julgamento do Agravo de Petição de id 6539286. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEREIRA MONTEIRO -
24/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA MONTEIRO
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24/02/2025 12:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/02/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 11:30
Juntada a petição de Contraminuta
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18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 17/02/2025
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11/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA MONTEIRO
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10/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração FIOCRUZ)
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29/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/01/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO PEREIRA MONTEIRO sem efeito suspensivo
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28/01/2025 20:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/01/2025 14:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA MONTEIRO
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09/12/2024 12:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO PEREIRA MONTEIRO
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09/12/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 14/10/2024
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/09/2024
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04/09/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação (resposta à impugnação à sentença de liquidação)
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02/09/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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02/09/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/08/2024 20:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/08/2024 06:28
Iniciada a execução
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26/08/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação (reitera impugnação )
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23/08/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação (informa solicitação de parecer técnico)
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23/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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22/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA MONTEIRO
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22/08/2024 11:58
Homologada a liquidação
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22/08/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO PEREIRA MONTEIRO em 13/08/2024
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05/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/08/2024 19:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: adeb4de) para Impugnação
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02/08/2024 12:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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02/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA MONTEIRO
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02/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 06:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 1434abf) para Impugnação
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02/08/2024 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/08/2024 20:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100192-47.2024.5.01.0033 EXEQUENTE: SERGIO PEREIRA MONTEIRO EXECUTADO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): SERGIO PEREIRA MONTEIROFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de ID dd27515.As partes para tomarem ciência da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOSServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA MONTEIRO
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23/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 90c2c82) para Manifestação
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23/07/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/06/2024 20:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA MONTEIRO
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28/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 27/05/2024
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16/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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16/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/03/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação (ficha financeira do autor comprovando valores pagos acima da inflação a serem compensados)
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11/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/03/2024 11:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação preliminar requer compensação com valores pagos)
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10/03/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/03/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/03/2024 11:18
Iniciada a liquidação
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29/02/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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