TRT1 - 0101005-65.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 19:03
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 18:48
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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07/08/2024 14:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/08/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/08/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 22:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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06/08/2024 14:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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06/08/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1845c85 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO15ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101005-65.2023.5.01.0015CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: MANOEL MESSIAS DOS SANTOSRECLAMADO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO PJeNos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 02/07/2024, ID 56e642f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 19/06/2024, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 047b736 .Certifico, ainda, que a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas, no valor de R$ 2.979,30, conforme sentença tombada sob o ID nº.: 6f1350e.RIO DE JANEIRO/RJ ,23 de julho de 2024Renata Salvaterra MirandaTécnico JudiciárioAssinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe1.Registro inicialmente que a afirmativa da indisponibilidade de recursos com base na Lei nº.: 1060/50 não tem eficácia jure et de jure mas apenas juris tantum, admitindo, portanto, evidência em contrário. É o que ocorre na situação dos autos.
Fazendo jus à assistência sindical(cf.
Lei nº.: 5584/70, art.14, §1°) mas tendo optado pelo patrocínio de i. advogado particular que não renunciou a honorários(usualmente cobrados por atuação nesta Especializada à razão de 30% sobre o valor da sucumbência), implica concluir que, assim como pode fazer face a esses, também poderá arcar com custas(à razão de meros 2% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme CLT, art.789, e que se não pagas serão suportadas pela sociedade como um todo através de impostos, o que fere a orientação da CLT, art.8º ao fim) e demais custos do processo, assim não se caracterizando a alegada falência de recursos de que trata a Lei nº.: 1060/50, art.2°, parágrafo único.
Mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo autor, por deserto. 3.
Intime-se o demandante para ciência, no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,23 de julho de 2024 Carlos Eduardo Diniz MaudonetJuiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
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24/07/2024 09:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
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03/07/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 02/07/2024
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02/07/2024 23:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 23:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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18/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
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18/06/2024 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.979,30
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18/06/2024 11:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
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10/06/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/06/2024 18:41
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2024 10:22
Audiência una realizada (15/05/2024 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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10/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
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10/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
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05/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/10/2023 12:41
Audiência una designada (15/05/2024 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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