TRT1 - 0101728-26.2016.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 14:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/10/2024 21:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/10/2024 16:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORDILHA LEITAO
-
14/10/2024 10:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 10:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE CORDILHA LEITAO sem efeito suspensivo
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10/10/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
09/10/2024 10:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/10/2024 17:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f6214 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALEXANDRE CORDILHA LEITÃO opõe impugnação à sentença de liquidação e CEDAE – COMPANHIA ESTATUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS opõe embargos à execução expondo fatos e motivos nas petições de ids 70dce41 e 15d26ab, respectivamente.
Sem manifestação do impugnado em que pese regularmente intimado (id b178482; manifestou-se o embargado conforme documento de id 001f4ec Dispensada a garantia do Juízo diante da decisão exarada pelo E.
STF nos autos da ADPF 1090. É o relatório. Isto posto, decido.
Conhecidos os embargos à execução opostos por tempestivos.
Insurge-se o impugnante em face da base de cálculo da gratificação de férias Inicialmente, pleiteia o embargante a aplicação da Liminar concedida pelo E.
STF nos autos da ADPF 1090, com a aplicação do regime de precatórios, suspensão da execução e devolução de valores existentes nos autos. Insurge-se ainda em face dos valores deduzidos nos cálculos homologados, da apuração das horas extras, repouso semanal remunerado e adicional noturno. Inicialmente cumpre destacar que a homologação foi realizada na forma da decisão de id 22ebdb3 em 04.07.2023, tendo o Juízo requerido a promoção a DCALC (id - 51fb7c3) tendo sido procedida nova homologação (id 857566e) sem a prolação da decisão da impugnação.
Registre-se que o embargante insurge-se em face da segunda decisão homologatória. Analisando a impugnação à sentença de liquidação, assiste razão ao reclamante eis que a coisa julgada apenas defere a dedução da rubrica sob o código 70.
Registre-se que esta matéria foi superada pela decisão homologatória de id 857566e.
Já em análise dos embargos, reporto-me a decisão acima quanto a dedução realizada, indeferindo o pleito do embargante. Quanto ao cálculo das horas extras adicional noturno e repouso semanal remunerado, assiste razão a embargante quanto a metodologia de cálculos eis que considerando o pagamento anual da gratificação de férias, deve ser utilizada a média duodecimal para apuração das diferenças deferidas. Considerando o conteúdo da liminar em 19.12.2023 nos autos da ADPF 1090 referendada pelo Tribunal Pleno do E.
STF em 21.02.2024, deve ser deduzido no cálculo homologado apenas os alvarás efetivamente expedidos (ids e5a2ca2 e 768dfec), sem considerar o extrato do depósito de id 6e1e129 disponível nos presentes autos. Registro que os autos da ADPF 1090 restam conclusos para decisão, razão pela qual por segurança jurídica, por ora indefiro o levantamento de demais valores. Pelo Exposto, Conheço dos incidentes opostos e no mérito julgo PROCEDENTE à impugnação à sentença de liquidação oposta pelo Reclamante e PROCEDENTE EM PARTE os embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra. Custas de R$44,25 pelo executado.
Dê-se ciência às partes, sendo o reclamante para apresentar os cálculos adequados a presente decisão em formato *pjc no prazo de 10 dias. Vindo os cálculos dê-se vistas a Ré por igual prazo.
Findo o prazo, remetam-se os autos a Contadoria para verificação. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
26/09/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/09/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORDILHA LEITAO
-
26/09/2024 23:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/09/2024 23:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEXANDRE CORDILHA LEITAO
-
18/09/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/09/2024 08:43
Iniciada a execução
-
18/09/2024 08:43
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/07/2024
-
15/07/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORDILHA LEITAO
-
09/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
19/06/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 09:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/06/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORDILHA LEITAO
-
10/06/2024 17:03
Homologada a liquidação
-
10/06/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/06/2024 16:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/02/2024 15:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
23/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
13/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORDILHA LEITAO em 12/09/2023
-
02/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/09/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORDILHA LEITAO
-
31/08/2023 14:00
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE CORDILHA LEITAO
-
25/08/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
13/07/2023 17:07
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/07/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
04/07/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CORDILHA LEITAO
-
04/07/2023 17:03
Homologada a liquidação
-
04/07/2023 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
04/07/2023 15:25
Encerrada a conclusão
-
04/07/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/06/2023 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
02/06/2023 16:06
Iniciada a liquidação
-
02/06/2023 16:01
Transitado em julgado em 04/05/2023
-
14/05/2023 01:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2017 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2017 03:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/04/2017 23:59:59
-
25/03/2017 04:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2017
-
25/03/2017 04:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE CORDILHA LEITAO - CPF: *35.***.*03-49 sem efeito suspensivo
-
22/03/2017 14:48
Alterado o tipo de petição de manifestação para Recurso Ordinário
-
21/03/2017 15:06
Alterado o tipo de petição de manifestação para Recurso Ordinário
-
18/03/2017 03:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORDILHA LEITAO em 17/03/2017 23:59:59
-
18/03/2017 03:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/03/2017 23:59:59
-
16/03/2017 08:29
Conclusos os autos para decisão Geral a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
09/03/2017 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
-
09/03/2017 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2017 16:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 740.00
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07/03/2017 16:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE CORDILHA LEITAO
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07/03/2017 16:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE CORDILHA LEITAO
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22/02/2017 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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22/02/2017 14:17
Audiência una realizada (22/02/2017 07:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2016 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2016
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19/11/2016 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2016 11:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/11/2016 11:27
Audiência una designada (22/02/2017 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2016 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 11:20
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/11/2016 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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