TRT1 - 0100046-21.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 12/09/2025
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04/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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03/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 16/07/2025
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04/07/2025 13:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54fd219 proferida nos autos.
ACOLHO os cálculos elaborados pelo réu, por ajustados à coisa julgada, conforme parecer do Secretário Calculista, e os HOMOLOGO, fixando o quantum debeatur nos valores discriminados na certidão de ID2e5cc02.Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, via Diário Oficial, sendo o (a) reclamado(a), inclusive, ao pagamento, em 15 (quinze) dias. NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL SIMAO DA COSTA -
23/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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23/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL SIMAO DA COSTA
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23/06/2025 08:06
Homologada a liquidação
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23/06/2025 05:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/05/2025 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100046-21.2024.5.01.0222 : ISABEL SIMAO DA COSTA : COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI -
05/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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14/04/2025 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISABEL SIMAO DA COSTA em 13/03/2025
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13/02/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c4fa7 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL SIMAO DA COSTA -
12/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL SIMAO DA COSTA
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12/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/02/2025 11:22
Iniciada a liquidação
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09/02/2025 11:22
Transitado em julgado em 19/12/2024
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13/01/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2024 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 19/09/2024
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12/09/2024 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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10/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL SIMAO DA COSTA
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10/09/2024 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI sem efeito suspensivo
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09/09/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de ISABEL SIMAO DA COSTA em 06/09/2024
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06/09/2024 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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23/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL SIMAO DA COSTA
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23/08/2024 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/08/2024 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABEL SIMAO DA COSTA
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21/05/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/05/2024 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL SIMAO DA COSTA
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29/04/2024 17:07
Expedido(a) alvará a(o) ISABEL SIMAO DA COSTA
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25/04/2024 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL SIMAO DA COSTA
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18/04/2024 08:36
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISABEL SIMAO DA COSTA
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15/04/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/03/2024 18:06
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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16/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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15/02/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL SIMAO DA COSTA
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15/02/2024 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/01/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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