TRT1 - 0100632-60.2022.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff534e proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT A decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ARE 1532603 RG/PR - licitude de contratos de prestação de serviços -, que afasta competência constitucional e expressa da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114 da CRFB não abarca situações de mera asserção defensiva da existência de contrato civil entre as partes, desprovida de base documental sólida, vale dizer , arguição genérica sem prova documental que a fundamente.
Sendo esta a exata hipótese dos autos, indefiro o sobrestamento.
Venham conclusos para prolação de sentença.
NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAINA LAUREANO DE LIMA MATOS -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbeca1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante o parecer apresentado em Id 6f42224, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para que se manifestem, em 5 (cinco) dias, quanto à possibilidade de conciliação, na forma do art. 850 da CLT, valendo o silêncio como recusa.
Negativa a resposta ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAINA LAUREANO DE LIMA MATOS -
20/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/05/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de THAINA LAUREANO DE LIMA MATOS em 30/04/2025
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11/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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11/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100632-60.2022.5.01.0244 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: THAINA LAUREANO DE LIMA MATOS RECORRIDO: BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA, ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e acolher a preliminar de nulidade da sentença suscitada no parecer de Id "f738de2", determinando o retorno dos autos à origem para que, sem prejuízo dos atos probatórios já praticados, seja redesignada a audiência de instrução com a intimação do Ministério Público do Trabalho, seguindo-se a prolação de nova sentença, como se entender de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAINA LAUREANO DE LIMA MATOS -
09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) THAINA LAUREANO DE LIMA MATOS
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09/04/2025 08:47
Conhecido o recurso de THAINA LAUREANO DE LIMA MATOS - CPF: *68.***.*03-22 e provido
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21/03/2025 11:13
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 4a Turma - adiados ()
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25/02/2025 13:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/02/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 12:49
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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14/12/2024 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/12/2024 07:41
Retirado de pauta o processo
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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29/10/2024 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 06:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100632-60.2022.5.01.0244 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300142600000110460913?instancia=2 -
11/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:01
Convertido o julgamento em diligência
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11/10/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/10/2024 14:00
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/10/2024 12:57
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dc55f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa e passiva ad causam e julgo IMPROCEDENTE o pedido de THAINA RODRIGUES LAUREANO DE LIMA MATOS, representada por sua mãe, May Kelly Rodrigues Pereira, em face de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA e ZÉ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, pelos motivos supra. Retifique-se, na autuação, o nome da parte autora, dependente habilitada junto ao INSS, THAINA RODRIGUES LAUREANO DE LIMA MATOS (CPF: *19.***.*42-78), representada por May Kelly Rodrigues Pereira - ID 1821a9f e IDbfcec91. Custas de R$2.149,19 calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, isenta - art. 789,II c/c art. 790 - A, da CLT. Intimem-se as partes.Niterói, 14 de junho de 2024.SIMONE POUBEL LIMAJuiza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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