TST - 0100686-84.2022.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 10:54
Arquivados os autos definitivamente
-
27/11/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/11/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO ALVES DA MOTA em 21/11/2024
-
30/09/2024 15:36
Expedido(a) ofício a(o) GILBERTO ALVES DA MOTA
-
25/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
25/09/2024 13:45
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de GILBERTO ALVES DA MOTA em 18/09/2024
-
03/09/2024 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
02/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ALVES DA MOTA
-
02/09/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 12:45
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 16,00)
-
28/08/2024 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.365,82)
-
27/08/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
25/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ALVES DA MOTA
-
25/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
18/08/2024 14:00
Encerrada a conclusão
-
18/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/08/2024 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2024 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
16/08/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 12:33
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100956-19.2019.5.01.0062)
-
08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de GILBERTO ALVES DA MOTA em 07/08/2024
-
31/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
30/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
30/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
30/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ALVES DA MOTA
-
30/07/2024 13:40
Homologada a liquidação
-
30/07/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
27/07/2024 03:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:04
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 26/07/2024
-
16/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100686-84.2022.5.01.0063 RECLAMANTE: GILBERTO ALVES DA MOTA RECLAMADO: VIACAO ACARI S A E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: VIACAO ACARI S AFica V.
Sa. notificado para apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LILLIAN DONATO DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
15/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
15/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
11/07/2024 20:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f64de proferido nos autos.
DESPACHO Recebidos os autos, ante o trânsito em julgado, decido:Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação, preferencialmente utilizando o sistema PjeCalc, no prazo de 10 dias úteis, observando:1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei nº 12.350/2010.5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução com juros legais: autor líquido + INSS + IRRF, em reais.6.
Caso os cálculos sejam elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido.Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do art. 879, § 2º da CLT e Súmula 67 deste TRT.Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024. FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ALVES DA MOTA
-
25/06/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/06/2024 14:55
Iniciada a liquidação
-
25/06/2024 14:55
Transitado em julgado em 11/06/2024
-
20/06/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/04/2023 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 18/04/2023
-
10/04/2023 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
30/03/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
30/03/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
30/03/2023 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO ALVES DA MOTA sem efeito suspensivo
-
22/03/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 21/03/2023
-
17/03/2023 22:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
08/03/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
08/03/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
08/03/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ALVES DA MOTA
-
08/03/2023 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 812,30
-
08/03/2023 11:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILBERTO ALVES DA MOTA
-
08/03/2023 11:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO ALVES DA MOTA
-
04/02/2023 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
02/02/2023 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/02/2023 15:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2023 14:38
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2023 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 19/12/2022
-
19/12/2022 16:12
Juntada a petição de Contestação
-
19/12/2022 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO ALVES DA MOTA em 13/12/2022
-
06/12/2022 10:19
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO ACARI S A
-
06/12/2022 10:19
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/12/2022 10:19
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
02/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de GILBERTO ALVES DA MOTA em 01/12/2022
-
23/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 14:57
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
22/11/2022 14:57
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
22/11/2022 14:57
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO ACARI S A
-
22/11/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ALVES DA MOTA
-
22/11/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/02/2023 15:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ALVES DA MOTA
-
16/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/11/2022 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2022 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2022 18:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO ALVES DA MOTA sem efeito suspensivo
-
17/08/2022 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
17/08/2022 11:56
Encerrada a conclusão
-
11/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de GILBERTO ALVES DA MOTA em 10/08/2022
-
10/08/2022 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO SUKEYOSI
-
09/08/2022 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
28/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO ALVES DA MOTA
-
27/07/2022 10:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 812,30
-
27/07/2022 10:49
Indeferida a petição inicial
-
27/07/2022 10:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO ALVES DA MOTA
-
26/07/2022 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
26/07/2022 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101012-48.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2021 16:01
Processo nº 0101012-48.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Bione Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 16:08
Processo nº 0100179-43.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Medeiros Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2022 08:50
Processo nº 0100136-16.2021.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2021 10:20
Processo nº 0100686-84.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michel Santos da Mota
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 12:55