TRT1 - 0100469-46.2023.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/06/2025 21:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 21:53
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de OTAVIO BARREIROS MITHIDIERI em 02/06/2025
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20/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO BARREIROS MITHIDIERI
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19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/05/2025 11:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3f445 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): OTAVIO BARREIROS MITHIDIERI Recorrido(a)(s): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. ae32b54 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registra-se que a transcrição da ementa do acórdão nas razões recursais não atende ao comando legal, haja vista que transfere ao julgador o ônus de pinçar os trechos da fundamentação que contêm as teses em testilha.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO BARREIROS MITHIDIERI -
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO BARREIROS MITHIDIERI
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24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de OTAVIO BARREIROS MITHIDIERI
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17/03/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 16:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 13/02/2025
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16/12/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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04/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO BARREIROS MITHIDIERI
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14/11/2024 11:48
Conhecido o recurso de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA - CNPJ: 32.***.***/0001-80 e provido em parte
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14/11/2024 11:48
Conhecido o recurso de OTAVIO BARREIROS MITHIDIERI - CPF: *23.***.*24-68 e não provido
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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21/10/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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13/10/2024 21:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100469-46.2023.5.01.0341 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 54 na data 01/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100200300197500000109835516?instancia=2 -
01/10/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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01/10/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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