TRT1 - 0100812-08.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b719b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LEONARDO TERNIS FERREIRA 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. INSTITUTO BRASIL SAÚDE 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3. LEONARDO TERNIS FERREIRA Recurso de: LEONARDO TERNIS FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/10/2024 - Id. 094bf96; recurso interposto em 25/10/2024 - Id. 1c93d0c).
Regular a representação processual (Id. e60a4d1).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; Lei nº 3999/1961, artigo 8º, §1º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/10/2024 - Id.
Conforme aba expedientes; recurso interposto em 30/10/2024 - Id. c0cd4a1).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / LICITAÇÕES / CONVÊNIO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9637/1998, artigo 1º; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §1º; artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial. - violação dos artigo 9º, 25, parágrafo único e 41 da Lei Estadual nº 6.043/2011; - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246); - contrariedade à decisão do STF na ADC nº 16.
Inicialmente, cumpre registrar que não há falar em violação à lei estadual como supedâneo para viabilizar recurso de revista, a teor do artigo 896 da CLT.
Quanto à natureza da relação jurídica mantida entre as partes, se contrato de prestação de serviços ou convênio (contratos de gestão), registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entende a Colenda Corte.
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, que o julgado vem ao encontro da interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto constatou, no caso sub judice, a ocorrência de culpa do ente público.
De igual modo, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
NEGO seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC nº 16.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio do aresto de Id. c0cd4a1, P. 25-26, provenientes do E.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após ao TST. /llc/2140/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO TERNIS FERREIRA -
14/11/2023 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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09/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 07/11/2023
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21/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2023
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21/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 04:52
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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16/10/2023 08:15
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO do ERJ)
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15/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/10/2023 12:40
Recebidos os autos para diligência
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06/10/2023 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2023
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06/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2023
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO TERNIS FERREIRA em 04/10/2023
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02/10/2023 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/09/2023
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22/09/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2023 10:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO TERNIS FERREIRA sem efeito suspensivo
-
22/09/2023 07:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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22/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/09/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TERNIS FERREIRA
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20/09/2023 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/09/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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19/09/2023 10:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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14/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 00:01
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/09/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TERNIS FERREIRA
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12/09/2023 11:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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12/09/2023 11:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO TERNIS FERREIRA
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02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2023
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28/07/2023 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/07/2023 16:04
Audiência una por videoconferência realizada (27/07/2023 13:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO TERNIS FERREIRA em 26/07/2023
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22/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2023 11:47
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
21/07/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TERNIS FERREIRA
-
21/07/2023 11:45
Audiência una por videoconferência designada (27/07/2023 13:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/07/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TERNIS FERREIRA
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17/07/2023 17:27
Audiência una por videoconferência cancelada (28/07/2023 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/07/2023 10:19
Encerrada a conclusão
-
05/07/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
23/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/05/2023 15:42
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/05/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TERNIS FERREIRA
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26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2023
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19/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO TERNIS FERREIRA em 18/04/2023
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11/04/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TERNIS FERREIRA
-
09/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/02/2023 14:10
Audiência una por videoconferência designada (28/07/2023 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2023 16:15
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2023 14:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/01/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
12/01/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TERNIS FERREIRA
-
12/01/2023 10:27
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2023 14:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TERNIS FERREIRA
-
10/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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24/10/2022 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2022 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2022 18:58
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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14/10/2022 12:14
Encerrada a conclusão
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06/10/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2022
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23/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/09/2022
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30/08/2022 16:26
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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16/08/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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09/08/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/08/2022 14:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/04/2023 08:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/07/2022 11:04
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2023 08:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/07/2022 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
15/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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