TRT1 - 0101112-08.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTRELA DA MANHA SERVICOS DE PAISAGISMO LTDA - ME em 06/05/2025
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30/04/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DA MANHA SERVICOS DE PAISAGISMO LTDA - ME
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) WILIVAN NARCISO DA SILVA LOPES
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14/04/2025 20:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTRELA DA MANHA SERVICOS DE PAISAGISMO LTDA - ME em 27/03/2025
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de WILIVAN NARCISO DA SILVA LOPES em 20/03/2025
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19/03/2025 20:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DA MANHA SERVICOS DE PAISAGISMO LTDA - ME
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07/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5af22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares suscitadas, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 08.09.2019 e, quanto à questão de fundo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face das segunda e terceira rés; e PROCEDENTES EM PARTE em relação à primeira, para declarar a relação jurídica de emprego havida com o reclamante e condená-la em obrigação de pagar: aviso prévio proporcional (90 dias), saldo salarial (30 dias do mês de julho de 2024), férias vencidas 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 (em dobro), 2023/2024 (simples) e proporcionais 2024/2025 (9/12), todas com 1/3 e décimos terceiros salários proporcionais de 2019 (4/12) e 2024 (10/12) e integrais de 2020, 2021 e 2023; horas extraordinárias e reflexos; multas dos arts. 477 e 467 da CLT; e indenização por danos morais.
A primeira ré deverá comprovar o recolhimento do FGTS e indenização de 40%, além de entregar as guias pertinentes, bem como as do seguro-desemprego, sob pena de responder pelo equivalente em espécie.
Deverá a primeira ré, ainda, proceder às anotações na CTPS do autor.
Sua inércia ensejará o cumprimento da obrigação pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT.
Condena-se a primeira reclamada, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados do reclamante.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (DRT e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Custas no valor total de R$ 5.090,75, sendo R$ 4.452,29 (2% sobre o valor da condenação de R$ 222.614,31 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 638,46 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela primeira ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema juriscalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei e publiquei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP -
06/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
-
06/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) WILIVAN NARCISO DA SILVA LOPES
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06/03/2025 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.452,29
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06/03/2025 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILIVAN NARCISO DA SILVA LOPES
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06/03/2025 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a WILIVAN NARCISO DA SILVA LOPES
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21/02/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/02/2025 20:31
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO NAC DE ASSISTENCIA MEDICA DA PREVID SOCIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de ESTRELA DA MANHA SERVICOS DE PAISAGISMO LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de WILIVAN NARCISO DA SILVA LOPES em 03/02/2025
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30/01/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação e razões finais UERJ)
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30/01/2025 17:01
Audiência una realizada (30/01/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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23/01/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NAC DE ASSISTENCIA MEDICA DA PREVID SOCIAL
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23/01/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELA DA MANHA SERVICOS DE PAISAGISMO LTDA - ME
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23/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6797df1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determino a conversão da audiência designada para o dia 30/01/2025 10:10 para a modalidade híbrida.
Ficam as partes cientes de que devem participar, presencialmente ou telepresencialmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer, seja de forma presencial ou virtual, independentemente de nova notificação.
A audiência será realizada na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho, situada na Rua do Lavradio, 132, 1º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ.
Para as partes que não comparecerem ao local indicado, a audiência ocorrerá por meio da plataforma Zoom, utilizando o link único para todas as audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05.rj.
Caso necessário, deverá ser inserido o ID da reunião 7989767268, não sendo exigida senha.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIVAN NARCISO DA SILVA LOPES -
22/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
-
22/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) WILIVAN NARCISO DA SILVA LOPES
-
22/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:06
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/10/2024 15:44
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de WILIVAN NARCISO DA SILVA LOPES em 08/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 07/10/2024
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02/10/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0631465 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 30/01/2025 10:10h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIVAN NARCISO DA SILVA LOPES -
27/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
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27/09/2024 17:48
Expedido(a) notificação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
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27/09/2024 17:48
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NAC DE ASSISTENCIA MEDICA DA PREVID SOCIAL
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27/09/2024 17:48
Expedido(a) notificação a(o) ESTRELA DA MANHA SERVICOS DE PAISAGISMO LTDA - ME
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26/09/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) WILIVAN NARCISO DA SILVA LOPES
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26/09/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/09/2024 11:15
Audiência una designada (30/01/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 11:15
Audiência una cancelada (25/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 06:50
Audiência una designada (25/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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