TRT1 - 0100680-88.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:43
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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22/07/2025 13:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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09/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DA ROCHA NETO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MOREIRA em 11/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE MINZONI BELTRAN em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de HELENA LA SPINA SALLES BRUNO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA CARDOSO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANIEL DOLL LEMOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DE LIMA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100680-88.2022.5.01.0027 RECLAMANTE: JULIO CEZAR DE LIMA RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (7) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALEXSANDRO MOREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 34615cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, acolho em parte o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, rejeitando o incidente em relação aos suscitados DANIEL DOLL LEMOS, MARCELO PEREIRA CARDOSO, HELENA LA SPINA SALLES BRUNO e FABRICIO JOSE MINZONI BELTRAN e acolhendo para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais: - MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES; - ALEXSANDRO MOREIRA; e - JOAO VICTOR DA ROCHA NETO.
Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se as partes para ciência.
Certificado o trânsito em julgado da presente, excluam-se DANIEL DOLL LEMOS, MARCELO PEREIRA CARDOSO, HELENA LA SPINA SALLES BRUNO e FABRICIO JOSE MINZONI BELTRAN do polo passivo.
Após, intimem-se os restantes para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Em caso de ausência de garantia do juízo, efetue-se o registro no BNDT e ative-se o convênio CNIB a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.
Sem prejuízo da resposta do convênio CNIB, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial na forma do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.TRT1 para fins de consulta aos convênios RENAJUD (pesquisa e registro de restrição de transferência), INFOJUD/IRPF (período de 3 anos), INFOJUD/DOI, SERASAJUD, CCS, CENSEC (escrituras em registros de notas) e PREVJUD (quadro resumo e extrato CNIS).
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO MOREIRA -
28/05/2025 11:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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28/05/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) JOAO VICTOR DA ROCHA NETO
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28/05/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) ALEXSANDRO MOREIRA
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26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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25/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE MINZONI BELTRAN
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25/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HELENA LA SPINA SALLES BRUNO
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25/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA CARDOSO
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25/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOLL LEMOS
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25/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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25/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
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25/05/2025 09:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CEZAR DE LIMA
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22/05/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) HELENA LA SPINA SALLES BRUNO
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15/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA CARDOSO
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15/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOLL LEMOS
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15/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE MINZONI BELTRAN
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09/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1278e37 proferido nos autos. 27vtrj/RBM: publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a alegação de cerceio de defesa, converto o feito em diligência para que sejam intimados os suscitados DANIEL DOLL LEMOS, HELENA LA SPINA SALLES BRUNO, MARCELO PEREIRA CARDOSO e FABRICIO JOSE MINZONI BELTRAN, à vista do resultado INFOJUD/CCS/Sniper, apresentar o termo de confidencialidade, no prazo de 10 dias, com posterior intimação para vista e manifestação acerca dos documentos, no prazo de 15 dias.
Os dados foram anexados sob sigilo cuja visibilidade será liberada aos patronos após a assinatura de termo de confidencialidade cujo modelo segue abaixo e deverá se anexado aos autos .
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Tendo em vista a decisão nos Autos do Processo ______________________ no qual sou parte, procurador ou amicus curiae, para ter vista das pesquisas patrimoniais, ficais e de inteligência obtidas junto aos Órgãos competentes e utilizadas para fundamentar a Decisão de ID __________ considerando que se tratam de informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada. 1.
Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passiveis de reprodução e uso fora do escopo do presente Feito. 2.
Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente Feito exclusivamente no contexto desta Ação, e, quando menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não, a visualização às demais partes e interessados, conforme o caso. 3.
Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito bem como o Fiscal da ordem jurídica e o amicus curiae. 4.
São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado.
Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5.
Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, Civil e, onde couber, Administrativa, inclusive de Improbidade. _______________________________________ (ASSINATURA) NOME ADVOGADO E CPF Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOLL LEMOS - MARCELO PEREIRA CARDOSO - HELENA LA SPINA SALLES BRUNO - FABRICIO JOSE MINZONI BELTRAN -
26/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE MINZONI BELTRAN
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26/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) HELENA LA SPINA SALLES BRUNO
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26/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA CARDOSO
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26/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOLL LEMOS
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26/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/03/2025 17:11
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CASSIO BROGNOLI SELAU
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DE LIMA em 20/03/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100680-88.2022.5.01.0027 : JULIO CEZAR DE LIMA : ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): JULIO CEZAR DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre as contestações apresentadas, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR DE LIMA -
19/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
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11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MOREIRA em 10/02/2025
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100680-88.2022.5.01.0027 RECLAMANTE: JULIO CEZAR DE LIMA RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (7) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JTA MM.
Juiza DANIELLE SOARES ABEIJÓN da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) ALEXSANDRO MOREIRA para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias na forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO MOREIRA -
11/12/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) ALEXSANDRO MOREIRA
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DA ROCHA NETO em 07/11/2024
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100680-88.2022.5.01.0027 RECLAMANTE: JULIO CEZAR DE LIMA RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (7) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JTA MM.
Juiza DANIELLE SOARES ABEIJÓN da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) JOAO VICTOR DA ROCHA NETO para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias na forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR DA ROCHA NETO -
11/10/2024 08:27
Expedido(a) edital a(o) JOAO VICTOR DA ROCHA NETO
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11/10/2024 08:26
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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07/10/2024 08:00
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
23/09/2024 08:11
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
17/09/2024 16:24
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOAO VICTOR DA ROCHA NETO
-
16/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/07/2024 08:23
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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04/07/2024 15:08
Juntada a petição de Impugnação
-
28/06/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 14:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FABRICIO JOSE MINZONI BELTRAN
-
10/05/2024 14:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOAO VICTOR DA ROCHA NETO
-
10/05/2024 14:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HELENA LA SPINA SALLES BRUNO
-
10/05/2024 14:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCELO PEREIRA CARDOSO
-
10/05/2024 14:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DANIEL DOLL LEMOS
-
10/05/2024 14:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALEXSANDRO MOREIRA
-
10/05/2024 14:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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25/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/04/2024 16:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
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29/02/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
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27/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/12/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
-
30/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/11/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
-
11/10/2023 16:02
Registrada a inclusão de dados de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
-
06/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/09/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DE LIMA em 11/09/2023
-
22/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
-
08/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 07/08/2023
-
04/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
02/08/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
-
02/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
31/07/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
19/07/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
-
18/07/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/06/2023 09:59
Iniciada a execução
-
30/06/2023 09:59
Transitado em julgado em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/06/2023
-
10/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 09/06/2023
-
29/05/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/05/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
26/05/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
-
26/05/2023 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.480,32
-
26/05/2023 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CEZAR DE LIMA
-
26/05/2023 13:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CEZAR DE LIMA
-
11/05/2023 18:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/04/2023 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/04/2023 14:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/04/2023 13:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 14:47
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2023 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/02/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
28/02/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
-
28/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
23/02/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2023 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2023 15:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
14/02/2023 14:44
Audiência inicial por videoconferência designada (13/04/2023 13:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2023 14:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/02/2023 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 20:36
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 09:57
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/11/2022 09:57
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
-
28/11/2022 09:54
Expedido(a) notificação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
28/11/2022 09:54
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
28/11/2022 09:54
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
28/11/2022 09:54
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
18/11/2022 01:17
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DE LIMA em 17/11/2022
-
10/11/2022 11:09
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2023 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2022 11:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/02/2023 14:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/11/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
-
08/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (17/02/2023 14:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/10/2022 11:04
Encerrada a conclusão
-
05/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/10/2022
-
30/09/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/09/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DA 2ª RECLAMADA)
-
22/09/2022 08:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/09/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE REVELIA)
-
10/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 09/09/2022
-
24/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DE LIMA em 23/08/2022
-
12/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
11/08/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
10/08/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DE LIMA
-
10/08/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/08/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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