TRT1 - 0101113-90.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:30
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 377,75
-
17/06/2025 11:54
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
17/06/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/06/2025 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/06/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 22:46
Juntada a petição de Contestação
-
03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FAST ESCOVA ON LINE LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JACQUELINE DOS SANTOS TARDIN em 02/05/2025
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba31774 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, retifique-se o polo passivo conforme emenda à inicial para inclusão de SZA SERVIÇOS DE BELEZA E COMÉRCIO LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 52.***.***/0001-23, com endereço à Rua Barata Ribeiro, 339, Posto 3, Copacabana, Rio de Janeiro — RJ, CEP. 22.040- 0O1, como segunda reclamada.
Retificado o polo, reconsidero o despacho para determinar a inclusão do feito em pauta UNA telepresencial do dia 12/06/2025 09:30h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes ficam advertidas que não serão ouvidas testemunhas que estiverem no escritório do advogado no momento da audiência.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom, sendo necessário telefone celular com internet ou computador com câmera e microfone.
As partes terão acesso à sala de audiência virtual por meio do Link abaixo: Link único para todas audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05.rj Intimem-se as partes, inclusive a segunda reclamada.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST ESCOVA ON LINE LTDA -
28/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) FAST ESCOVA ON LINE LTDA
-
28/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DOS SANTOS TARDIN
-
28/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de FAST ESCOVA ON LINE LTDA em 08/04/2025
-
04/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FAST ESCOVA ON LINE LTDA em 03/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc58ad5 proferido nos autos.
Vistos, Inicialmente, registro que, para o Juízo, a audiência presencial é muito mais proveitosa, especialmente, em ações que demandam cuidado maior na colheita da prova, evitando-se o risco de sua contaminação, bem como de eventuais problemas técnicos.
Superado esse aspecto, quanto ao requerimento de #id:28568a1, indefiro, sendo ônus da parte a contratação de advogado atuante fora do estado em que a ação tramita.
Além disso, não há comprovação de atendimento aos requisitos previstos no art. 10, §2º, da Lei 8.906/94.
Observe-se, ainda, que o documento anexado ao processo não pode ser considerado como comprovante de residência.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE DOS SANTOS TARDIN -
28/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) FAST ESCOVA ON LINE LTDA
-
28/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DOS SANTOS TARDIN
-
28/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/03/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4746c04 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Retifique-se o polo passivo para fazer constar como segunda reclamada: SZA SERVIÇOS DE BELEZA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.***.***/0001-23, com endereço à Rua Barata Ribeiro, 339, Posto 3, Copacabana, Rio de Janeiro — RJ, CEP. 22.040- 0O1.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 12/06/2025 09:30h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST ESCOVA ON LINE LTDA -
25/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FAST ESCOVA ON LINE LTDA
-
25/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DOS SANTOS TARDIN
-
25/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/06/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FAST ESCOVA ON LINE LTDA em 24/03/2025
-
23/03/2025 16:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
15/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4443e proferido nos autos.
Vistos, Inicialmente, retire-se o feito de pauta.
Ato contínuo, promova a reclamante emenda/aditamento à petição inicial incluindo quem de direito no polo passivo, mormente por inexistir no mundo jurídico à figura do "chamamento à lide".
Ainda que estivesse referindo a "chamamento ao processo" ou "denunciação da lide", tais intervenções de terceiros são incabíveis no processo do trabalho. Deverá fazê-lo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Vindo a emenda, cite-se eventual nova pessoa jurídica incluída no polo passivo para apresentar defesa. Quanto à ré já integrante do polo, após a emenda/aditamento, poderá adequar sua defesa, inclusive, apresentando outra, se entender pertinente, uma vez que a contestação, no processo do trabalho, é recebida pelo juízo, apenas em audiência.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE DOS SANTOS TARDIN -
13/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FAST ESCOVA ON LINE LTDA
-
13/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DOS SANTOS TARDIN
-
13/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/03/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FAST ESCOVA ON LINE LTDA em 20/02/2025
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20/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/02/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0704bc8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Considerando as preliminares suscitadas, intime-se a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre a preliminar de ilegitimidade passiva arguida.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE DOS SANTOS TARDIN -
10/02/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) FAST ESCOVA ON LINE LTDA
-
10/02/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DOS SANTOS TARDIN
-
10/02/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
06/02/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 19:59
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de JACQUELINE DOS SANTOS TARDIN em 08/10/2024
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30/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FAST ESCOVA ON LINE LTDA
-
30/09/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) FAST ESCOVA ON LINE LTDA
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30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1717776 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 17/03/2025 09:00h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE DOS SANTOS TARDIN -
26/09/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE DOS SANTOS TARDIN
-
26/09/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 09:36
Audiência una por videoconferência cancelada (17/03/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/09/2024 09:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 06:10
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 05:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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