TRT1 - 0100292-62.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMARO DA SILVA CORDEIRO em 24/09/2025
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24/09/2025 13:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100292-62.2023.5.01.0283 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: AMARO DA SILVA CORDEIRO RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:8306377: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, à exceção do pedido concernente à litigância predatória, REJEITAR as preliminares de incompetência absoluta e ilegitimidade passiva, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1013, CPC). Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST. Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) AMARO DA SILVA CORDEIRO
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10/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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02/09/2025 09:38
Conhecido o recurso de AMARO DA SILVA CORDEIRO - CPF: *51.***.*49-68 e não provido
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31/07/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 27 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL ADIADOS ()
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27/06/2025 16:59
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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29/05/2025 16:56
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL ADIADOS - 10 HORAS ()
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23/05/2025 13:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/04/2025 15:06
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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08/04/2025 16:16
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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18/03/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 11:22
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/03/2025 20:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 20:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/03/2025 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2025 22:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100292-62.2023.5.01.0283 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300134200000110387499?instancia=2 -
10/10/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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