TRT1 - 0161000-22.2000.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:51
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 26/08/2025
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04/08/2025 17:29
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
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11/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/07/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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21/06/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 05/06/2025
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28/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0161000-22.2000.5.01.0045 RECLAMANTE: TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id bbd68e1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS -
06/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/05/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 24/04/2025
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11/04/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/04/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 10/04/2025
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03/04/2025 20:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/04/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9487c34 proferido nos autos.
Vistos etc.
Melhor revendo os autos, constato que a decisão de ID 09fe2d6 reconheceu que apenas o valor de R$13.559,29 se trata de salários da executada Maria Aparecida Silveira Boaventura.
Ficou reconhecido, ainda, que não foi comprovada a origem do valor restante de R$7.651,34.
Assim, com a comprovação da transferência oriunda do processo 0011300-40.1998.5.01.0045, determino: Havendo pedido de reserva de créditos, fica deferida a transferência de R$7.651,34 para o juízo solicitante, devendo ser devolvido o restante do saldo existente nos autos à executada Maria Aparecida Silveira Boaventura.
Não havendo pedido de reserva, todo o saldo deve ser devolvido à aludida executada.
I. Com o cumprimento da presente decisão, considerando que a execução já foi extinta, arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA - ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA - TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA -
01/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
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01/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA
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01/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA
-
01/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
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01/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
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01/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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01/04/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c3d5f proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o valor bloqueado da executada se trata de proventos de aposentadoria e não havendo provas que o crédito do peticionante ID 69f8346 tem natureza alimentar, indefiro o requerimento.
Da análise do processo 0011300-40.1998.5.01.0045 que tramita neste juízo, verifico que já há determinação para transferência para a conta judicial vinculada a este feito do valor que deve ser devolvido à executada.
Diante disso, aguarde-se por 15 dias.
Efetivada a transferência, cumpra-se a parte final da decisão de ID 384925a (expedição de alvará).
Após, considerando que a execução já foi extinta, arquive-se definitivamente, observando-se a existência de volumes no acervo físico do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA -
25/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA
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25/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
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25/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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25/03/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2656aa8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da manifestação de ID 69f8346, aguarde-se, por 30 dias, eventual requerimento formulado pelo Juízo da 1.ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
Intime-se o peticionante, para ciência.
Decorrido o prazo in albis, prossiga-se na forma da decisão de ID 384925a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA -
10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA
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10/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 19/02/2025
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15/02/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/02/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA em 11/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
-
06/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA
-
06/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA
-
06/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
-
06/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
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06/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/02/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA
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31/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA em 03/12/2024
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28/11/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
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22/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/11/2024 10:24
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA
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05/11/2024 20:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/11/2024 20:53
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 28/10/2024
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17/10/2024 14:37
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3d9d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Paralelamente, expeça-se ofício determinando o imediato cancelamento da penhora realizada por meio do instrumento de ID 702fc0a.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA - ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA - ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA - TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA -
13/10/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
-
13/10/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA
-
13/10/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA
-
13/10/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
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13/10/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
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13/10/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/10/2024 17:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 18/09/2024
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA em 12/09/2024
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10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
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09/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA
-
09/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA
-
09/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
-
09/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
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09/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/07/2024 19:39
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2024 12:27
Expedido(a) ofício a(o) MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA
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13/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
-
12/07/2024 12:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 10/07/2024
-
20/05/2024 19:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 17/05/2024
-
10/05/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 11:07
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
-
09/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
-
09/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA
-
09/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA
-
09/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
-
09/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
-
30/04/2024 15:58
Proferida decisão
-
30/04/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/04/2024 13:31
Encerrada a conclusão
-
11/04/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/04/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
29/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
-
29/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/03/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 13/03/2024
-
06/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
-
04/03/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA
-
04/03/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA
-
04/03/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
-
04/03/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
23/02/2024 19:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
23/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
21/02/2024 14:53
Encerrada a conclusão
-
21/02/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
15/12/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
10/12/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
-
10/12/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/11/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
-
23/11/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 04/10/2023
-
22/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2023 22:45
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
-
10/09/2023 22:45
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
-
10/09/2023 22:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
-
05/09/2023 10:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 90c7577) para Embargos à Execução
-
10/08/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 29/06/2023
-
29/06/2023 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
-
20/06/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA
-
20/06/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA
-
20/06/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
-
19/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 18/04/2023
-
10/04/2023 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
-
30/03/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA
-
30/03/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA
-
30/03/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
-
30/03/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
-
30/03/2023 18:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
-
10/03/2023 10:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/03/2023 10:37
Encerrada a conclusão
-
10/03/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/03/2023 10:37
Encerrada a conclusão
-
06/03/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA PHILIPPSEN em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA AUGUSTA SILVEIRA BOAVENTURA em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO SILVEIRA BOAVENTURA em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MONT CLAIR - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA em 03/03/2023
-
14/02/2023 15:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PHILIPPSEN
-
09/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA AUGUSTA SILVEIRA BOAVENTURA
-
09/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO SILVEIRA BOAVENTURA
-
09/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MONT CLAIR - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
-
09/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
-
09/02/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA
-
07/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA em 06/02/2023
-
03/02/2023 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA SILVEIRA BOAVENTURA
-
11/01/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA
-
11/01/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
-
11/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/12/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MONT CLAIR - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS em 29/11/2022
-
25/11/2022 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/10/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2022 14:49
Expedido(a) mandado a(o) MONT CLAIR - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
-
01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA PHILIPPSEN em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA AUGUSTA SILVEIRA BOAVENTURA em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO SILVEIRA BOAVENTURA em 31/08/2022
-
05/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 04/08/2022
-
20/07/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO SILVEIRA BOAVENTURA
-
20/07/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA AUGUSTA SILVEIRA BOAVENTURA
-
20/07/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PHILIPPSEN
-
07/07/2022 17:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bfdefa1) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/06/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO E IDPJ RTE)
-
10/06/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
-
05/05/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 27/04/2022
-
20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MONT CLAIR - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS em 19/04/2022
-
19/04/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/04/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICA PET ANTERIOR)
-
13/04/2022 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO REQUERENDO HABILITAÇÃO RTE)
-
13/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 23:15
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
-
11/04/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO URGENTE)
-
31/03/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/03/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
29/03/2022 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
17/02/2022 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2022 19:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MONT CLAIR - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
-
23/11/2021 13:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2000
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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