TRT1 - 0100798-09.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
05/12/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/12/2024 15:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/12/2024 15:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/12/2024 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 676,34)
-
05/12/2024 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.969,87)
-
05/12/2024 15:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIANNI MARINHO DE SOUZA em 04/12/2024
-
26/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/11/2024 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
25/11/2024 10:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
25/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
13/11/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/11/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
29/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/10/2024 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/10/2024 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/10/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
30/09/2024 16:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/09/2024 16:30
Expedido(a) alvará a(o) MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
30/09/2024 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/09/2024 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/09/2024 11:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/09/2024 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 79,40
-
27/09/2024 11:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
27/09/2024 11:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/09/2024 11:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/09/2024 12:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 13:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/09/2024 12:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 17:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2024 12:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
16/09/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
16/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/09/2024 12:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2024 12:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARIANNI MARINHO DE SOUZA em 09/09/2024
-
04/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
30/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
29/08/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
29/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/08/2024 12:01
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/08/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 27/08/2024
-
19/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
16/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/07/2024 10:03
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIANNI MARINHO DE SOUZA em 16/07/2024
-
25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae44e3 proferido nos autos.
Por já registrado o trânsito em julgado no sistema, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito, no importe de R$ 23.912,65, em 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, devendo comprovar o crédito do autor e os honorários advocatícios através de depósito em guia judicial.Providencie a ré, no mesmo prazo (do pagamento espontâneo), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações na CTPS do autor (consignar a data de baixa 10/09/2023), devendo comunicá-lo previamente.
Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se no silêncio pelo cumprimento.No mesmo prazo, deverá, ainda, entregar as guias para levantamento do FGTS eCD-SD para habilitação à percepção do seguro-desemprego, junto à Superintendência Regional do Trabalho. Na omissão, procederá a Secretaria da Vara a anotação, nos termos do art. 39, §2º, da CLT, sem referência à presente reclamatória trabalhista; expeça-se, ainda, o competente alvará para levantamento dos depósitos fundiários e ofício de habilitação à percepção do seguro-desemprego, em favor da parte autora.Na hipótese de a parte reclamante deixar de receber as parcelas de seguro- desemprego junto à SRTE, por culpa do empregador, condeno a parte ré no pagamento de indenização substitutiva, observado o regramento do CODEFAT (súmula 389 do TST).Frise-se que a indenização só é devida se a parte autora deixar de perceber o benefício por ato culposo da parte reclamada.Quanto as verbas referentes a contribuição previdenciária, depósito do FGTS, Imposto de renda e custas, deverão ser recolhidos em guias próprias (DARF, GFIP, DARF e GRU, respectivamente), comprovando nos autos.Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observando o valor total devido (R$ 23.912,65)Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
21/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
21/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/06/2024 13:13
Iniciada a execução
-
21/06/2024 13:13
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIANNI MARINHO DE SOUZA em 18/06/2024
-
04/06/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
29/05/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
29/05/2024 18:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 468,88
-
29/05/2024 18:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
29/05/2024 18:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
26/04/2024 06:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/04/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 16:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/04/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 13:50
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 07/03/2024
-
19/01/2024 01:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2023 14:50
Expedido(a) mandado a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
19/12/2023 14:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 13:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/12/2023 12:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
26/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
26/09/2023 12:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2023 12:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 10:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIANNI MARINHO DE SOUZA
-
12/09/2023 11:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101136-59.2018.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Penelope Maia da Silva Genovez Figueired...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2018 17:05
Processo nº 0100665-35.2020.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Marcio da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2020 18:46
Processo nº 0100665-35.2020.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Manzoni Cavalcanti
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 08:13
Processo nº 0100694-46.2022.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dayana dos Anjos Rodrigues Mattos Magalh...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2022 11:21
Processo nº 0100694-46.2022.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 12:40