TRT1 - 0000996-53.2010.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 21:46
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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20/08/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 15/08/2025
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05/08/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c894a52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O trânsito em julgado e a execução coletiva do presente se revela de difícil cumprimento caso seja realizada de forma global, o que prejudica a celeridade processual, ante o longo tempo em que transcorreu desde o ajuizamento da presente demanda, bem como pelo entraves processuais a serem cabíveis em curso de execução.
Assim, trata-se de execução de sentença prolatada em ação coletiva, restando, portanto, aplicável o entendimento contido no Precedente n.º 32 do Órgão Especial deste E.
TRT/RJ da 1ª Região.
Determino a intimação da parte autora para ciência de que deverá promover a liquidação e posterior execução das verbas aqui deferidas de forma individualizada (por substituído processual que se enquadre no presente feito), por meio de ações próprias de Cumprimento de Sentença (CumSen), a serem distribuídas aleatoriamente a todas as varas deste E.
TRT/1ª Região.
Decorrido o prazo, in albis, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A -
31/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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31/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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31/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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29/07/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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29/07/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/05/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 28/05/2025
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22/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e0f49 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a relação de substituídos juntada pelo Exequente e a manifestação de id f9ee2cb, intime-se a executada a fim de que comprove o pagamento referente aos honorários periciais indicados pelo expert. Cumprido, designe-se data para início da perícia e, paralelamente, intimem-se as partes e o i. perito, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A -
19/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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19/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/05/2025 08:25
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/05/2025 08:25
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/02/2025 16:53
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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16/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/12/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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03/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 12:38
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A /
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03/12/2024 12:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 28/11/2024
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 29/10/2024
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28/10/2024 23:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/10/2024 12:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024
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18/10/2024 22:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbde03e proferido nos autos.
Defiro o requerimento do Sr.
Perito de ID 0dd5dc5.
Intime-se a ré a comprovar o valor fixado de honorários no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Não recolhidos os honorários, ative-se o Sisbajud. Recolhidos os honorários, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 dias úteis.
Entregue o laudo, expeça-se alvará dos honorários ao perito e intimem-se as partes para manifestações no prazo de 10 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o perito deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 10 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de outubro de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A -
08/10/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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08/10/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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08/10/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/09/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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05/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/09/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 04:52
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 31/07/2024
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25/07/2024 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
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20/04/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 19/04/2024
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20/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 19/04/2024
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12/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) marcelo baptista vieira
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11/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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11/04/2024 16:19
Proferida decisão
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10/04/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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10/04/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/02/2024 13:10
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/01/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/11/2023 14:24
Encerrada a conclusão
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19/10/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 13/10/2023
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03/10/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023
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30/08/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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21/08/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/07/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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28/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/02/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 27/09/2022
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06/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2022
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30/08/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação ((RFAA) UNIAO QUIMICA Manifestacao Decisao ID. 9457a08)
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09/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
-
05/08/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2022 17:21
Proferida decisão
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20/06/2022 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/06/2022 15:37
Encerrada a conclusão
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12/04/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2022
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07/03/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM ESCLARECIMENTOS E REQUERIMENTOS)
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04/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/02/2022 03:15
Decorrido o prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 21/02/2022
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15/02/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento - obrigação de fazer)
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25/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
-
24/01/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/12/2021
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08/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 07/12/2021
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07/12/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO HOMOLOGAÇÃO DOCUMENTOS DIGITALIZADOS E REQUERIMENTOS)
-
13/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2021 21:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
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19/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2021
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07/10/2021 18:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM DOCUMENTOS)
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01/09/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
-
30/08/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/08/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 01:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/08/2021 21:48
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2010
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Romario Silva de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2023 16:35
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Advogado: Carlos Frederico Guimaraes Rodrigues Coe...
2ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2024 15:21
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Advogado: Alberto Moita Prado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 14:17
Processo nº 0105500-20.1988.5.01.0003
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Advogado: Alberto Moita Prado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/1988 03:00