TRT1 - 0100598-30.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI em 22/09/2025
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10/09/2025 12:10
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI
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29/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO TADEU MORAES
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28/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 26/08/2025
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18/08/2025 17:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df0e9be proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100598-30.2023.5.01.0057 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
CARLOS FREDERICO GUIMARAES RODRIGUES COELHO PALADINO (RJ188825) ROMARIO SILVA DE MELO (RJ030491) Recorrido: CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI Recorrido: Advogado(s): FERNANDO TADEU MORAES MONICA DA SILVA MAGALHAES (RJ076138) RECURSO DE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 0cf628b; recurso apresentado em 02/07/2025 - Id 1fdaeba).
Representação processual regular .
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. -
12/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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12/08/2025 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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05/08/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 04/08/2025
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29/07/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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24/07/2025 10:50
Convertido o julgamento em diligência
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23/07/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/07/2025 12:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI em 11/07/2025
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO TADEU MORAES em 11/07/2025
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 11/07/2025
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02/07/2025 10:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100598-30.2023.5.01.0057 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES AGRAVANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
AGRAVADO: FERNANDO TADEU MORAES, CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI Secretaria da 10ª Turma Edital de Notificação de Acórdão O Gabinete do(a) Desembargador(a) JOSE MONTEIRO LOPES, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo executado GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., rejeitar as preliminares de nulidade de citação e de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI -
26/06/2025 07:27
Expedido(a) edital a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI
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26/06/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO TADEU MORAES
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26/06/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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27/05/2025 15:34
Conhecido o recurso de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-76 e não provido
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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11/04/2025 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/12/2024 12:25
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/12/2024 12:23
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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