TRT1 - 0101134-31.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2025 00:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/04/2025 22:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da072e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Recurso Ordinário no duplo efeito.
Notifique(m)-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RN NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA - SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA -
28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
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28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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28/03/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS sem efeito suspensivo
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18/03/2025 21:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 14/03/2025
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11/03/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72d33f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 25 de fevereiro de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega a reclamada, ora embargante, que a sentença prolatada em 11/12/2024 merece ser esclarecida. Como fundamentos para a interposição dos presentes embargos não indica o postulante expressamente nenhum dos vícios legitimadores da interposição do presente instrumento processual, mas apenas trata de apreciação da prova e das provas produzidas. A apreciação das provas e o valor dado a elas pelo Juízo não constituem fundamentos para interposição de embargos declaratórios, mas sim para interposição de outro tipo de remédio processual. Desta forma, entende este Juízo que o embargante pretende, em verdade a alteração do julgado pelos seus fundamentos e não a correção dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, quais sejam, obscuridade, omissão e contradição. Todos os argumentos capazes de conduzir à conclusão foram enfrentados.
Assim, se eventual tese não foi expressamente indicada na motivação é porque não se prestava a enfraquecer as conclusões desta decisão. Nesta linha, a propósito, Nelson Nery Júnior: “Quando a sentença acolher um dos fundamentos do pedido ou da defesa, bastante para determinar-se a procedência ou improcedência do pedido, pode ser que seja desnecessário que ingresse no exame das demais alegações.
Este temperamento é necessário e útil, pois há situações em que o juiz fundamenta pelo máximo, não fazendo sentido examinar alegações sem importância.” (in Comentários ao Código de Processo Civil – Novo CPC – Lei 13.105/2015, edição 2015, páginas 1153/1154) No mesmo sentido: “Embargos Declaratórios.
Não se há de cogitar de omissão de sentença quando está é proferida em consonância com a matéria objeto da litiscontestatio.
O julgador não se obriga a rebater todos os argumentos expostos à análise, mas, sim, a trazer a fundamentação necessária para acatar ou repelir a pretensão dos litigantes (cf.
Art. 131 do CPC).
E, quanto à matéria julgada, não lhe cabe certificar nem responder a indagações e quesitos das partes. (TRT/SP *00.***.*93-40 RO – Ac. 02ª Tl. *00.***.*72-56 – DOE 19/02/2002 – Rel. LÁZARO PHOLS FILHO) Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE EM PARTE os embargos declaratórios apresentados pela parte autora e REJEITA aqueles apresentados pela parte ré, passando esta decisão a integrar o julgado. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS -
24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
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24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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24/02/2025 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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24/02/2025 13:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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21/02/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/02/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a146a33 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte AUTORA dos Embargos de Declaração opostos pelos RÉUS.
Decorrido o prazo, venham conclusos. BGAM NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS -
14/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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14/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS em 03/02/2025
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18/01/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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12/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
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12/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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12/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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12/12/2024 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 311,14
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12/12/2024 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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12/12/2024 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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11/12/2024 11:15
Audiência una realizada (11/12/2024 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/12/2024 22:57
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS em 30/10/2024
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28/10/2024 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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21/10/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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21/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/10/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS em 16/10/2024
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08/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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07/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
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07/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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07/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS
-
07/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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07/10/2024 08:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 08:30
Audiência una designada (11/12/2024 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/10/2024 16:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANE DE OLIVEIRA BASTOS
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03/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101134-31.2024.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 01/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100200300113100000211717079?instancia=1 -
02/10/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/10/2024 13:40
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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