TRT1 - 0101145-95.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/05/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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16/05/2025 19:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO MENDES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 22:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ace67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados por BRUNO MENDES DE OLIVEIRA, em face de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANÇA EMPRESARIAL LTDA e LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, para condenar as rés, sendo a segunda, de forma subsidiária, na obrigação de pagar ao autor as seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum: - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada suprimido de 40 minutos; Condena-se a primeira reclamada, ainda, ao pagamento dos honorários de sucumbência ao procurador do autor, no percentual de 5% do valor da condenação.
Custas no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, pelas reclamadas.
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que comprovados na fase cognitiva.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
30/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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30/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MENDES DE OLIVEIRA
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30/04/2025 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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30/04/2025 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO MENDES DE OLIVEIRA
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30/04/2025 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO MENDES DE OLIVEIRA
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01/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/03/2025 14:42
Audiência de instrução realizada (31/03/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:56
Audiência de instrução designada (31/03/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 14:56
Audiência una realizada (05/02/2025 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 21:30
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 06/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 03/12/2024
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18/11/2024 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO MENDES DE OLIVEIRA em 07/11/2024
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31/10/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 10:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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28/10/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 13:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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28/10/2024 13:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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28/10/2024 13:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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28/10/2024 13:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MENDES DE OLIVEIRA
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26/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/10/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MENDES DE OLIVEIRA
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15/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO MENDES DE OLIVEIRA em 08/10/2024
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01/10/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/10/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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01/10/2024 08:19
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/10/2024 08:19
Expedido(a) notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f11490 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 05/02/2025 09:50h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MENDES DE OLIVEIRA -
26/09/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MENDES DE OLIVEIRA
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26/09/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/09/2024 12:39
Audiência una designada (05/02/2025 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 12:39
Audiência una cancelada (19/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 06:55
Audiência una designada (19/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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