TRT1 - 0100251-94.2017.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:19
Decorrido o prazo de JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS em 27/06/2025
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28/06/2025 04:19
Decorrido o prazo de ANTONIO NOIA NETTO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:19
Decorrido o prazo de IVAN REBELO COSTA em 27/06/2025
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26/06/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 18/06/2025
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11/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS
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11/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NOIA NETTO
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11/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) IVAN REBELO COSTA
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10/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63f0c6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e a representação processual no id. d6072ea. Dessa forma, tenho por verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Intimem-se para contra minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao e.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE OLIVEIRA LEITE -
09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
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09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
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09/06/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE sem efeito suspensivo
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09/06/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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09/06/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 19/05/2025
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16/05/2025 18:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab2cd8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FELIPE DE OLIVEIRA LEITE contra a sentença de ID aa28c56, que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O embargante alega omissão da sentença, sustentando que o julgador não considerou a identidade da atividade comercial entre as empresas envolvidas, conforme documento de ID 31d3e92, o que seria relevante para o reconhecimento do grupo econômico.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são tempestivos e preenchem os requisitos formais. Analisando a sentença recorrida e os presentes embargos, verifica-se que o embargante aponta omissão quanto à consideração da identidade da atividade comercial entre as empresas, alegando que a sentença não analisou devidamente o documento de ID 31d3e92.
No entanto, há decisão do Exmo Ministro Dias Toffoli (25/05/2023) abaixo, e ante o requerimento de execução de parte que não participou dos autos na fase de conhecimento: "(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio.
Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento." Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por FELIPE DE OLIVEIRA LEITE, para, no mérito, **DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para sanar a omissão apontada, sem, contudo, modificar a decisão anterior. Dê-se ciência ao exequente para que deverá indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 01 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Fica ciente ainda que em caso de insistência no reconhecimento do grupo econômico, os autos serão sobrestados conforme determinação do E.
STF.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE OLIVEIRA LEITE -
05/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
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05/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
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05/05/2025 17:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
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29/04/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RACEWEAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO NOIA NETTO em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IVAN REBELO COSTA em 28/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de P1 PREMIUM CARS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NICOLAS LEITE REBELO COSTA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALERIA LEITE REBELO COSTA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JANELAS ACUSTICAS E DE ALTO PADRAO LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 15/04/2025
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10/04/2025 18:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) RACEWEAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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07/04/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS
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07/04/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO NOIA NETTO
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07/04/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) IVAN REBELO COSTA
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa28c56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), suscitado por Felipe de Oliveira Leite em face de Alufama Indústria de Esquadrias EIRELI - EPP, Ivan Rebelo Costa, Valéria Leite Rebelo Costa, Nicolas Leite Rebelo Costa, Janelas Acústicas e de Alto Padrão Ltda e P1 Premium Cars Ltda, objetivando a inclusão destes no polo passivo da execução.
O autor alega a existência de um grupo econômico familiar, utilizado para ocultar o patrimônio de Ivan Rebelo Costa, sócio da executada principal, com o intuito de fraudar a execução.
Como provas, juntou documentos de CNPJ e NIRE das empresas envolvidas, certidão de imóveis, pesquisa SNIPER, e consulta ao site Procuracho.
As empresas Janelas Acústicas e de Alto Padrão Ltda e Valéria Leite Rebelo Costa, assim como Nicolas Leite Rebelo Costa e P1 Premium Cars Ltda, apresentaram defesas (IDs 0aa56e2 e 0c8d5da) contestando a falta de provas robustas para o reconhecimento do grupo econômico e a desconsideração da personalidade jurídica, alegando que o simples fato de Ivan e Valéria serem casados, residirem no mesmo endereço, e a existência de empresa do filho no mesmo local não demonstram fraude ou confusão patrimonial.
As defesas também alegam a existência de decisões judiciais anteriores (IDs fdfd306 e b86d5e4) que rejeitaram pedidos semelhantes.
O autor apresentou réplica (ID 03bf4a5).
II.
FUNDAMENTAÇÃO A) DO JUÍZO DE CONHECIMENTO: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é próprio, tempestivo e regularmente instruído, razão pela qual conheço do pedido.
B) DO MÉRITO: O autor busca a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com a inclusão de outras empresas e pessoas físicas no polo passivo da execução.
Para tanto, alega a existência de um grupo econômico familiar, atuando de forma fraudulenta para ocultar o patrimônio do sócio Ivan Rebelo Costa, dificultando o recebimento dos créditos trabalhistas.
A legislação trabalhista permite a desconsideração da personalidade jurídica, quando presentes os requisitos legais, como fraude ou abuso do direito de personalidade jurídica, objetivando garantir a efetividade da execução e evitar o enriquecimento ilícito do devedor.
Contudo, a demonstração de tais requisitos incumbe ao autor.
Analisando os documentos juntados, observo que o autor se baseia na relação familiar e de endereço entre os envolvidos, bem como em semelhança da atividade empresarial.
Entretanto, esta constatação, isoladamente, não configura prova robusta para configurar a fraude ou abuso da personalidade jurídica, imprescindíveis para acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O fato de o sócio da empresa executada residir no mesmo endereço da empresa Janelas Acústicas, e seu filho possuir uma empresa no mesmo local, não demonstra, por si só, a existência de confusão patrimonial ou ocultação de bens.
A simples existência de relações familiares entre sócios de diversas empresas, sem comprovação de fraude ou abuso de direito, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
Ademais, o pedido já foi rejeitado em ações anteriores (IDs fdfd306 e b86d5e4) em face das mesmas partes, fortalecendo o entendimento de que os elementos apresentados pelo autor não são suficientes para demonstrar os pressupostos legais para o acolhimento da pretensão.
O argumento da concorrência do autor, apresentado como indício da fraude, não encontra respaldo probante nos autos.
Ainda que a Racewear Empreendimentos e Participações Ltda não tenha apresentado defesa, não há prova contundente de sua ligação com o grupo econômico alegado ou a fraude na execução.
Diante do exposto, concluo que o autor não logrou êxito em comprovar a existência de fraude ou abuso da personalidade jurídica que justifique a desconsideração da personalidade jurídica da executada e a inclusão das demais empresas e pessoas físicas no polo passivo da execução.
III.
DISPOSITIVO Posto isso, pelo exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Condeno o reclamante ao pagamento das custas processuais, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE OLIVEIRA LEITE -
01/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) P1 PREMIUM CARS LTDA
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01/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS LEITE REBELO COSTA
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01/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA LEITE REBELO COSTA
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01/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JANELAS ACUSTICAS E DE ALTO PADRAO LTDA
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01/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
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01/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
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01/04/2025 12:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
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01/04/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/04/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/03/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65fb1a proferido nos autos.
Verifico que a suscitada RACEWEAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA não apresentou defesa.
Ao suscitante para réplica em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE OLIVEIRA LEITE -
21/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
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21/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RACEWEAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/12/2024
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30/10/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:23
Decorrido o prazo de NICOLAS LEITE REBELO COSTA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:23
Decorrido o prazo de VALERIA LEITE REBELO COSTA em 23/10/2024
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21/10/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 08:18
Expedido(a) edital a(o) JANELAS ACUSTICAS E DE ALTO PADRAO LTDA
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30/09/2024 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100251-94.2017.5.01.0028 RECLAMANTE: FELIPE DE OLIVEIRA LEITE RECLAMADO: ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VALERIA LEITE REBELO COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que apresentem suas defesas, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte credora no requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, podendo os sócios produzirem as provas que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de setembro de 2024.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA LEITE REBELO COSTA -
27/09/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) NICOLAS LEITE REBELO COSTA
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27/09/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) VALERIA LEITE REBELO COSTA
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05/09/2024 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2024 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/08/2024 10:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RACEWEAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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02/08/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 06:40
Expedido(a) mandado a(o) P1 PREMIUM CARS LTDA
-
02/08/2024 06:40
Expedido(a) mandado a(o) NICOLAS LEITE REBELO COSTA
-
02/08/2024 06:40
Expedido(a) mandado a(o) VALERIA LEITE REBELO COSTA
-
02/08/2024 06:40
Expedido(a) mandado a(o) JANELAS ACUSTICAS E DE ALTO PADRAO LTDA
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31/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/07/2024 22:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0e034be) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/06/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
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03/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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25/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 24/05/2024
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17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
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10/04/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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28/02/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/12/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 23/11/2023
-
14/11/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
-
10/11/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
-
10/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 23/10/2023
-
05/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
-
04/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
05/09/2023 09:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/09/2023 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/09/2023 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
31/08/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
-
30/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS em 29/08/2023
-
25/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de IVAN REBELO COSTA em 22/08/2023
-
24/08/2023 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO NOIA NETTO em 15/08/2023
-
11/08/2023 01:17
Decorrido o prazo de JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS em 10/08/2023
-
03/08/2023 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2023 15:53
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO NOIA NETTO
-
28/07/2023 15:53
Expedido(a) mandado a(o) IVAN REBELO COSTA
-
28/07/2023 15:53
Expedido(a) edital a(o) JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS
-
28/07/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS
-
06/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
28/06/2023 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2023 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 13/06/2023
-
07/06/2023 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2023 15:20
Expedido(a) mandado a(o) JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS
-
30/05/2023 15:20
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO NOIA NETTO
-
30/05/2023 15:20
Expedido(a) mandado a(o) IVAN REBELO COSTA
-
30/05/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
-
30/05/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
-
10/05/2023 10:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
-
10/05/2023 00:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 09:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
09/05/2023 09:25
Encerrada a conclusão
-
04/04/2023 13:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHRISTIANE ZANIN
-
28/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS em 27/03/2023
-
02/03/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS
-
01/03/2023 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2023 13:36
Expedido(a) mandado a(o) JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS
-
08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO NOIA NETTO em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de IVAN REBELO COSTA em 07/12/2022
-
11/11/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JADILSON DOS SANTOS BARCELLOS
-
11/11/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NOIA NETTO
-
11/11/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) IVAN REBELO COSTA
-
24/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
21/10/2022 10:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
-
17/10/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
05/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
04/09/2022 17:56
Encerrada a conclusão
-
05/07/2022 14:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
05/07/2022 14:03
Encerrada a conclusão
-
06/04/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Req. de inclusão dos sócios)
-
22/03/2022 20:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
22/03/2022 20:22
Encerrada a conclusão
-
17/03/2022 15:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
22/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de IVAN REBELO COSTA em 21/02/2022
-
17/12/2021 22:43
Expedido(a) intimação a(o) IVAN REBELO COSTA
-
06/12/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
08/11/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
21/10/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (execução dos sócios)
-
21/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO NOIA NETTO em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de IVAN REBELO COSTA em 20/10/2021
-
24/09/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NOIA NETTO
-
24/09/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) IVAN REBELO COSTA
-
23/09/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
22/09/2021 16:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
09/09/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
11/08/2021 08:12
Expedido(a) ofício a(o) 6 OFICIO DE REGISTRO DE DISTRIBUICAO DO RIO DE JANEIRO
-
11/08/2021 08:12
Expedido(a) ofício a(o) 5 OFICIO DE REGISTRO DE DISTRIBUICAO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 29/04/2021
-
29/04/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
26/04/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (tentativa de execução req 4 e 5)
-
22/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
-
21/04/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
15/04/2021 20:55
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE COM REQ DE IDPJ)
-
14/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 13/04/2021
-
06/04/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2021 19:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
-
02/04/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
23/03/2021 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
25/09/2020 16:27
Registrada a inclusão de dados de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/09/2020 12:31
Determinada a inclusão de dados de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/09/2020 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
23/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 21/08/2020
-
23/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 21/08/2020
-
14/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
-
13/08/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
-
13/08/2020 09:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/08/2020 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
13/08/2020 08:59
Encerrada a conclusão
-
13/08/2020 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
08/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 07/08/2020
-
03/08/2020 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Req. incial de execução pessoa jurídica)
-
31/07/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
-
30/07/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
29/07/2020 20:50
Iniciada a execução
-
22/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 21/07/2020
-
22/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 21/07/2020
-
30/06/2020 11:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
-
28/06/2020 21:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
-
28/06/2020 21:23
Homologada a liquidação
-
25/06/2020 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
23/06/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
22/06/2020 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de homologação)
-
04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 03/06/2020
-
19/04/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP
-
30/03/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
19/02/2020 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Req. de not. do Réu)
-
11/12/2019 13:53
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
25/11/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 14:53
Conclusos os autos para despacho a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/11/2019 14:53
Encerrada a conclusão
-
22/11/2019 14:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
22/11/2019 14:53
Iniciada a liquidação
-
22/11/2019 14:52
Transitado em julgado em 10/10/2019
-
07/11/2019 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (artigos de liquidação)
-
11/10/2019 11:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2019 15:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 15/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
03/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE - CPF: *82.***.*54-25 sem efeito suspensivo
-
02/05/2019 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE - CPF: *82.***.*54-25 sem efeito suspensivo
-
30/04/2019 16:58
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
05/04/2019 01:04
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 04/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 00:37
Decorrido o prazo de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 04/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/03/2019 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
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23/03/2019 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2019 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-07
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13/03/2019 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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12/03/2019 01:32
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 11/03/2019 23:59:59
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12/03/2019 01:32
Decorrido o prazo de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 11/03/2019 23:59:59
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28/02/2019 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/02/2019 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
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21/02/2019 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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19/02/2019 16:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
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19/02/2019 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE
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23/01/2019 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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29/10/2018 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2018 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/10/2018 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2018 16:21
Audiência instrução realizada (15/10/2018 11:05 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2018 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2018 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2018 11:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/10/2018 11:30
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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11/10/2018 11:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/10/2018 11:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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04/10/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 11:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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04/10/2018 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2018 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2018 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2018 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2018 17:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/09/2018 17:05
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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03/09/2018 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2018 17:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/09/2018 17:05
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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24/08/2018 08:06
Audiência instrução redesignada (15/10/2018 11:05 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2018 13:34
Audiência una redesignada (15/10/2018 09:50 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2018 02:01
Decorrido o prazo de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 19/06/2018 23:59:59
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22/06/2018 01:08
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 19/06/2018 23:59:59
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15/06/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
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15/06/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 15:42
Audiência instrução designada (15/10/2018 15:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2018 15:41
Audiência instrução cancelada (19/06/2018 15:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2018 15:34
Audiência instrução designada (19/06/2018 15:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2018 15:26
Audiência instrução cancelada (19/06/2018 12:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 18:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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19/04/2018 13:12
Audiência instrução redesignada (19/06/2018 12:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2018 14:15
Audiência instrução redesignada (09/05/2018 12:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2018 11:07
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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12/04/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2018 11:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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23/01/2018 00:54
Decorrido o prazo de ALUFAMA INSDUTRIA DE ESQUADRIAS EIRELI - EPP em 22/01/2018 23:59:59
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13/12/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
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13/12/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2017 13:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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25/11/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
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25/11/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2017 11:19
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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06/11/2017 11:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/11/2017 11:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA LEITE em 04/09/2017 23:59:59
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05/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de ALUFAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP em 04/09/2017 23:59:59
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24/08/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
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24/08/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2017 11:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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19/06/2017 14:53
Audiência instrução designada (19/06/2018 12:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2017 13:45
Audiência inicial realizada (19/06/2017 10:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2017 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2017
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12/03/2017 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2017 17:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/03/2017 12:22
Audiência inicial designada (19/06/2017 10:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2017 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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