TRT1 - 0100936-57.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FREDERICO ZACHARIAS ABRAHAO DO ESPIRITO SANTO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE DE BARROS JUNIOR em 01/07/2025
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26/06/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA em 17/06/2025
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09/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO ZACHARIAS ABRAHAO DO ESPIRITO SANTO
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09/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE BARROS JUNIOR
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09/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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06/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA em 04/06/2025
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20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae371f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Informo à parte autora que a inscrição do Réu no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens provoca a imediata indisponibilidade de qualquer bem (inclusive rural), em todo o Território Nacional, sendo desnecessário qualquer outro tipo de consulta.
A ausência de resposta do CNIB pressupõe a atual inexistência de bens.
Reportada, através do sistema CNIB, a indisponibilidade de bens imóveis, futuramente, em caso de aquisição de imóvel, o mesmo será gravado no registro de imóveis respectivo e informado ao Juízo da presente execução. Assim, ante o contido a #id:0623da1, solicite-se, via ARISP, a certidão de ônus reais do imóvel MATRÍCULA: 308377.
Vindo a(s) resposta(s), voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA -
05/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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05/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/04/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100936-57.2023.5.01.0007 : GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA : WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA -
31/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b2941 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1. Tendo em vista o convênio firmado entre o SERASA EXPERIAN e o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, incluam-se os devedores no sistema SERASAJUD. 2. Requer o reclamante a suspensão e apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Apreensão do Passaporte. 3. A adoção de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC de 2015) é admissível no processo do trabalho, conforme o art. 3º, III, da IN nº 39 do TST. 4. Contudo, a ausência de patrimônio do devedor para pagar os débitos trabalhistas deve ser aferida após a utilização de todas as medidas típicas de execução. 5. No caso dos autos, a reclamada e, após, seus sócios foram intimados ao pagamento espontâneo do débito, permanecendo inertes. 6. Houve tentativa de SISBAJUD, RenaJud, CNIB, SNIPER e INFOJUD/DOI, todos sem êxito. 7. A parte reclamante aguarda para receber seu crédito. 8. Todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista restaram infrutíferas. 9. Assim, considerando a conduta das partes nos autos, o contraditório, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade e a eficiência das medidas requeridas pela parte autora, decido pelo deferimento, destacando que a jurisprudência tem do C.
TST tem caminhado nesse sentido: "Mandado de segurança.
Execução.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Medida atípica.
Observância de pressupostos para aplicação.
Análise do caso concreto.
Ausência de ofensa a direito líquido e certo.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão de primeiro grau, que determinou a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, pois não foram encontrados meios para a satisfação do crédito exequendo.
A adoção de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC de 2015) é admissível no processo do trabalho, conforme o art. 3º, III, da IN nº 39 do TST.
Contudo, a sua aplicação deve observar alguns pressupostos, como a ausência de patrimônio do devedor para quitar débitos trabalhistas, aferida após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso, especialmente a conduta das partes; contraditório, proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.
Na espécie, todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista foram infrutíferas.
Ademais, o impetrante não forneceu endereço correto para ser localizado no processo de execução, mas, atuava por advogado, quando conveniente.
Outrossim, o executado afirmou não possuir carro e não especificou sua atividade profissional de modo a necessitar da CNH.
Portanto, no caso concreto, a decisão foi prolatada de maneira fundamentada e a determinação de apreensão da CNH não é abusiva, tampouco fere direito líquido e certo.
Não há restrição ao direito de ir e vir, estando correta a decisão Regional que denegou a segurança e manteve a ordem de suspensão e recolhimento da CNH.
Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento.
TST-RO-1237-68.2018.5.09.0000, SBDI-II, rel.
Min.
Delaíde Miranda Arantes, 20/10/2020." 10.
Dessa forma, o presente despacho, com força de ofício, é destinado: 10.1. ao DETRAN/RJ, no e-mail [email protected], para que efetue a suspensão de CNH dos sócios WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-49; JORGE DE BARROS JUNIOR, CPF: *13.***.*80-94; DIOGO FONSECA LOURENCO DIUFRAYER, CPF: *12.***.*72-69; FREDERICO ZACHARIAS ABRAHAO DO ESPIRITO SANTO, CPF: *19.***.*66-57 . 10.2 à POLÍCIA FEDERAL, e-mail [email protected], determinando a suspensão do passaporte de WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-49; JORGE DE BARROS JUNIOR, CPF: *13.***.*80-94; DIOGO FONSECA LOURENCO DIUFRAYER, CPF: *12.***.*72-69; FREDERICO ZACHARIAS ABRAHAO DO ESPIRITO SANTO, CPF: *19.***.*66-57 , bem como a inserção no sistema STI-MAR da Polícia Federal da restrição de “Impedimento de Saída do País”, na medida que a simples suspensão do passaporte não impede a saída do território nacional, seja com a utilização do documento de identidade, por força de acordos como “Mercosul”, seja pela existência de passaporte de outra nacionalidade. 11.
Todas as comunicações deverão ser respondidos em até 15 dias. 12.
Após o prazo, vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias. 13.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA -
18/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/03/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 655f242 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora das consultas realizadas, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA -
06/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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06/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/02/2025 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/02/2025 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 09:03
Expedido(a) mandado a(o) JORGE DE BARROS JUNIOR
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28/01/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/01/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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16/12/2024 14:25
Determinada a inclusão de dados de WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2024 09:05
Registrada a inclusão de dados de WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2024 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/11/2024
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24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA em 23/10/2024
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100936-57.2023.5.01.0007 RECLAMANTE: GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que deve comparecer em cartório no dia 29/10/2024, às 10h30, a fim de que seja anotada a baixa na CTPS da parte, de forma a constar a extinção contratual em 10.12.2022, ante a projeção do aviso-prévio, nos termos da OJ 82 da SDI-1 do TST.
Em caso de ausência da ré WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, deverá a Secretaria anotar.
Na mesma ocasião, deverá a primeira reclamada comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário, caso em que deverá ser convertido o benefício em indenização substitutiva, apurada em liquidação nos termos da Lei n. 7.998/90.
A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e o preposto do réu deverá portar o carimbo da empresa. Ademais, fica notificado para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (#id:a080c15 - R$8.650,47), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
14/10/2024 08:44
Expedido(a) edital a(o) WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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11/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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11/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/10/2024 17:36
Iniciada a execução
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10/10/2024 17:36
Transitado em julgado em 10/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO FONSECA LOURENCO DIUFRAYER em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE DE BARROS JUNIOR em 02/09/2024
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FREDERICO ZACHARIAS ABRAHAO DO ESPIRITO SANTO em 20/08/2024
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/08/2024
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20/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA em 19/08/2024
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07/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 10:46
Expedido(a) edital a(o) FREDERICO ZACHARIAS ABRAHAO DO ESPIRITO SANTO
-
06/08/2024 10:46
Expedido(a) edital a(o) WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FONSECA LOURENCO DIUFRAYER
-
06/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE BARROS JUNIOR
-
06/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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05/08/2024 21:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 169,62
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05/08/2024 21:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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19/06/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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18/06/2024 20:27
Audiência una realizada (18/06/2024 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2024 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de FREDERICO ZACHARIAS ABRAHAO DO ESPIRITO SANTO em 17/05/2024
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18/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/05/2024
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17/05/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA em 09/05/2024
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09/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) FREDERICO ZACHARIAS ABRAHAO DO ESPIRITO SANTO
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09/05/2024 14:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FREDERICO ZACHARIAS ABRAHAO DO ESPIRITO SANTO
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09/05/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de JORGE DE BARROS JUNIOR em 07/05/2024
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04/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de DIOGO FONSECA LOURENCO DIUFRAYER em 03/05/2024
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02/05/2024 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2024 08:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2024 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2024 21:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2024 15:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FREDERICO ZACHARIAS ABRAHAO DO ESPIRITO SANTO
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16/04/2024 15:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DIOGO FONSECA LOURENCO DIUFRAYER
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16/04/2024 15:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JORGE DE BARROS JUNIOR
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16/04/2024 15:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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16/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA em 15/04/2024
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06/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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05/04/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 19:26
Audiência una designada (18/06/2024 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 19:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/04/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/02/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA em 27/11/2023
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27/11/2023 15:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/11/2023 15:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (06/12/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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14/11/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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09/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO ZACHARIAS ABRAHAO DO ESPIRITO SANTO
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07/11/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FONSECA LOURENCO DIUFRAYER
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07/11/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE BARROS JUNIOR
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07/11/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) WZAD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/11/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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07/11/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA
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07/11/2023 10:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/12/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/10/2023 12:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/10/2023 12:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/09/2023 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/09/2023 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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