TRT1 - 0000106-83.2012.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 10:25
Expedido(a) ofício a(o) REGINA CELLES RANGEL DE LIMA
-
21/08/2025 13:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 628,13)
-
13/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO CORREA DE OLIVEIRA em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
08/07/2025 09:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/07/2025 08:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de REGINA CELLES RANGEL DE LIMA em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO CORREA DE OLIVEIRA em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de REGINA CELLES RANGEL DE LIMA em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO CORREA DE OLIVEIRA em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01a6d3 proferido nos autos.
Vistos.
Recebo a peça de #id:c89be50, nomeada "embargos à execução" como exceção de pré-executividade, diante da natureza da matéria tratada e por ausente a garantia integral do juízo.
Trata-se de requerimento da ré REGINA CELLES RANGEL DE LIMA pelo desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD, alegando a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC em relação a benefícios previdenciários.
Conforme despacho de #id:bf2bd49, foi designada audiência para tentativa de conciliação quanto à penhora incidente sobre proventos de aposentadoria da executada.
Intimada regularmente, a parte não compareceu, tampouco justificou a ausência, revelando desinteresse na solução do litígio, sobretudo diante da oportunidade que teve para apresentar elementos que pudessem auxiliar na aferição da real extensão de sua capacidade financeira.
A executada alega que não possui outra fonte de renda além da aposentadoria, e que conta com ajuda de sua filha para subsistência. Tendo em vista que a demonstração da inexistência de qualquer outra renda constitui prova de natureza negativa (prova diabólica).
Assim, a ausência à audiência na situação em análise é especialmente relevante, pois frustrou a possibilidade de esclarecimentos orais e eventual flexibilização da constrição.
Nesse contexto, ponderando-se o princípio da efetividade da execução, o caráter alimentar do crédito exequendo e a necessidade de compatibilizar a satisfação da dívida com a preservação da dignidade da executada, mantenho a penhora sobre 30% dos proventos da executada.
Indeferido, portanto, o requerimento de item 3 realizado pelo autor em audiência, qual seja, o aumento do percentual penhorado para 50% mensais.
Ante todo o exposto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade de #ic89be50 e defiro os demais requerimentos do autor.
Ressalto que a exceção de pré-executividade é um mero incidente da execução, de modo que a decisão que a rejeita tem natureza interlocutória (Artigo 893, §1º, da CLT e Súmula 214, TST), não podendo ser impugnada de forma autônoma através de Agravo de Petição. Intimem-se.
No mais: 1 - Remetam-se os autos à Contadoria, para atualização; 2 - Expeçam-se alvarás para liberação dos valores bloqueados nos autos, em favor da seguinte conta bancária do patrono do autor: Banco Itaú, agência 5817, conta corrente nº 14058-4, Dr.
Wagner da Silva Pinto - CPF *51.***.*25-15; gt SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO CORREA DE OLIVEIRA -
07/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELLES RANGEL DE LIMA
-
07/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2bd49 proferido nos autos.
Petição de #id:c89be50: Trata-se de requerimento da ré REGINA CELLES RANGEL DE LIMA pelo desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD, alegando a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, em relação a benefícios previdenciários.
Diante das alegações da ré, considerando o princípio da cooperação de todos os sujeitos do processo e com o fim de atingir o equilíbrio entre o direito do exequente em ver satisfeito o seu crédito e a dignidade da executada, determino a inclusão do feito em pauta breve de conciliação, no dia , às h.
Caso não haja acordo, ou na ausência da ré, prossiga-se com a execução, nos termos do despacho anterior.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20? pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg. gt SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO CORREA DE OLIVEIRA -
26/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELLES RANGEL DE LIMA
-
26/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/07/2025 08:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELLES RANGEL DE LIMA
-
26/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/04/2025 18:18
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c8667 proferido nos autos.
Vistos.
Ao embargado, em 5 dias.
Após, voltem conclusos. gt SAO GONCALO/RJ, 08 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO CORREA DE OLIVEIRA -
08/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/02/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.588,55)
-
03/02/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de REGINA CELLES RANGEL DE LIMA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de RONALDO CORREA DE OLIVEIRA em 28/01/2025
-
28/01/2025 11:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/01/2025 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELLES RANGEL DE LIMA
-
16/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 10:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/01/2025 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 19:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (21/01/2025 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/01/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/12/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELLES RANGEL DE LIMA
-
18/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 15:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/01/2025 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
21/11/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELLES RANGEL DE LIMA
-
11/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0000106-83.2012.5.01.0261 RECLAMANTE: RONALDO CORREA DE OLIVEIRA RECLAMADO: R 2 CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA - ME E OUTROS (5) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado FRANCISCO MARCONDES ALVES, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do bloqueio realizado no processo acima via sisbajud, devendo complementar o valor devido, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 27 de setembro de 2024.
LUCIO COSME DA SILVEIRA BRASIL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARCONDES ALVES -
27/09/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) JOAO JOAQUIM VIEIRA
-
27/09/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) JOABE RANGEL IZIDRO DE LIMA
-
27/09/2024 14:27
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO MARCONDES ALVES
-
27/09/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) REGINA CELLES RANGEL DE LIMA
-
16/09/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
21/05/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 09:43
Registrada a inclusão de dados de JOAO JOAQUIM VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/11/2023 09:43
Registrada a inclusão de dados de RODOBIS FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/11/2023 09:43
Registrada a inclusão de dados de R 2 CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/11/2023 09:43
Registrada a inclusão de dados de JOABE RANGEL IZIDRO DE LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/11/2023 09:43
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO MARCONDES ALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/11/2023 09:43
Registrada a inclusão de dados de REGINA CELLES RANGEL DE LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELLES RANGEL DE LIMA em 03/07/2023
-
27/06/2023 22:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCONDES ALVES em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOAO JOAQUIM VIEIRA em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de REGINA CELLES RANGEL DE LIMA em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOABE RANGEL IZIDRO DE LIMA em 24/04/2023
-
24/04/2023 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2023 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 13:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RONALDO CORREA DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 16:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/02/2023 16:06
Encerrada a conclusão
-
24/10/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
19/10/2022 23:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2022 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2022 18:52
Juntada a petição de Manifestação (pedido iniciar execução dos socios)
-
23/08/2022 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCONDES ALVES em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOAO JOAQUIM VIEIRA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de REGINA CELLES RANGEL DE LIMA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOABE RANGEL IZIDRO DE LIMA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOAO JOAQUIM VIEIRA em 17/08/2022
-
08/08/2022 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2022 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 10:57
Expedido(a) mandado a(o) REGINA CELLES RANGEL DE LIMA
-
22/07/2022 10:57
Expedido(a) mandado a(o) JOABE RANGEL IZIDRO DE LIMA
-
22/07/2022 10:57
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO MARCONDES ALVES
-
22/07/2022 10:57
Expedido(a) mandado a(o) JOAO JOAQUIM VIEIRA
-
22/07/2022 10:57
Expedido(a) edital a(o) JOABE RANGEL IZIDRO DE LIMA
-
22/07/2022 10:57
Expedido(a) edital a(o) REGINA CELLES RANGEL DE LIMA
-
22/07/2022 10:57
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO MARCONDES ALVES
-
22/07/2022 10:57
Expedido(a) edital a(o) JOAO JOAQUIM VIEIRA
-
18/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO CORREA DE OLIVEIRA em 11/05/2022
-
11/05/2022 19:47
Juntada a petição de Manifestação (peças do processo)
-
10/05/2022 20:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda ao IDPJ)
-
22/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DE OLIVEIRA
-
21/03/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO CORREA DE OLIVEIRA em 05/08/2020
-
24/06/2020 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DE OLIVEIRA
-
23/06/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/06/2020 18:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
06/06/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CORREA DE OLIVEIRA
-
01/06/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
02/07/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 11:58
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
04/04/2019 00:18
Decorrido o prazo de RONALDO CORREA DE OLIVEIRA em 03/04/2019 23:59:59
-
14/02/2019 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
-
14/02/2019 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 14:08
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/11/2018 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 02:07
Decorrido o prazo de RONALDO CORREA DE OLIVEIRA em 29/10/2018 23:59:59
-
20/10/2018 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 16:46
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/09/2018 12:08
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela intermediária - 602,18)
-
10/09/2018 11:07
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
09/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de RODOBIS FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 08/06/2018 23:59:59
-
09/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de R 2 CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA - ME em 08/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2018 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 11:39
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
11/05/2018 17:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100667-74.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Carreira Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 15:52
Processo nº 0100468-86.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Fernandes Canuto Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 11:03
Processo nº 0010097-77.2015.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Soares Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2015 19:17
Processo nº 0100592-35.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosa Maria da Silva Cunha Estevez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 15:39
Processo nº 0011385-80.2014.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Argento da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2014 17:04