TRT1 - 0101220-51.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de FELLIPE CRYSTIAN SANTOS DE JESUS em 07/08/2025
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04/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaddab9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Já registrados os valores objeto de execução nos presentes autos (crédito do exequente, inclusive recolhimento previdenciário, custas), declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC.
Intimem-se as partes, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA -
01/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
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01/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE CRYSTIAN SANTOS DE JESUS
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01/08/2025 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/08/2025 05:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/07/2025 07:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 175,03)
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25/07/2025 07:26
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 73,51)
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25/07/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.500,68)
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21/07/2025 14:37
Iniciada a execução
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA em 08/07/2025
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30/06/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101220-51.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: FELLIPE CRYSTIAN SANTOS DE JESUS RECLAMADO: COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA Ao Autor para ciência da garantia do juízo, bem como para indicar, em 5 dias, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, o alvará será expedido para saque na agência bancária. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
EDUARDO LOPES DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELLIPE CRYSTIAN SANTOS DE JESUS -
26/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
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26/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE CRYSTIAN SANTOS DE JESUS
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31/03/2025 10:56
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELLIPE CRYSTIAN SANTOS DE JESUS em 28/03/2025
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15/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0e102 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, na ação proposta por FELLIPE CRYSTIAN SANTOS DE JESUS em face de COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA, CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a 1ª Reclamada a pagar diferenças de verbas constantes do TRCT e multa do art. 477, §8º da CLT, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
Improcedentes os demais pedidos, inclusive os formulados em face das 2ª e 3ª Rés.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à 1ª Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela 1ª Ré no valor de R$ 73,51, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 3.675,71.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELLIPE CRYSTIAN SANTOS DE JESUS -
13/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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13/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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13/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
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13/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE CRYSTIAN SANTOS DE JESUS
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13/03/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 73,51
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13/03/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELLIPE CRYSTIAN SANTOS DE JESUS
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11/03/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/02/2025 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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07/02/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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07/02/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
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07/02/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE CRYSTIAN SANTOS DE JESUS
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07/02/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/02/2025 07:18
Convertido o julgamento em diligência
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03/02/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/12/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 08:55 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 19:43
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 13:15
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA em 27/11/2024
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04/11/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/10/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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21/10/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
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21/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE CRYSTIAN SANTOS DE JESUS
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18/10/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101220-51.2024.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101400300048200000212664643?instancia=1 -
13/10/2024 17:15
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 08:55 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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