TRT1 - 0100126-64.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/09/2024
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05/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024
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05/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de VANESSA REJANE MATTOS DE ANDRADE DOS REIS em 04/09/2024
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22/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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21/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA REJANE MATTOS DE ANDRADE DOS REIS
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21/08/2024 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/08/2024 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/08/2024 07:44
Iniciada a execução
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21/08/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA REJANE MATTOS DE ANDRADE DOS REIS
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21/08/2024 07:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 153,82)
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21/08/2024 07:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.076,34)
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13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/08/2024
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03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 02/08/2024
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03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de VANESSA REJANE MATTOS DE ANDRADE DOS REIS em 02/08/2024
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26/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d9ee2 proferido nos autos.
Vistos.Intime-se a parte autora para ciência da garantia do juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.Decorrido e certificado o prazo, expeça alvará, conforme planilha de #id:b9d2a30, observando-se os dados bancários indicados no #id:3281608.Feito, registrem-se os pagamentos no sistema e venham conclusos para extinção. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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24/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA REJANE MATTOS DE ANDRADE DOS REIS
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24/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/07/2024
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22/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO RIOSAÚDE)
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA REJANE MATTOS DE ANDRADE DOS REIS em 16/07/2024
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02/07/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d8a8a proferida nos autos.
Vistos.Os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho limitam-se a fase de conhecimento do processo, não cabendo a sua fixação na fase de execução.
Na redação do § 5º do artigo 791-A da CLT, o legislador, através da Lei 13.467/2017, limitou a incidência dos honorários de sucumbência à fase de conhecimento do processo do trabalho ao estabelecer que são cabíveis na reconvenção, silenciando de propósito quanto às demais hipóteses expressamente previstas no artigo 85, § 1º do CPC. (cumprimento de sentença, provisório ou definitivo na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente).Desse modo, estando limitado o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no Processo do Trabalho à fase de conhecimento, descabe a sua fixação na fase de execução.
Por outro lado, considerando que foi deferido na ação coletiva o direito aos honorários no percentual de 5% sobre o valor da condenação ao sindicato assistente, estando o autor representado na presente ação pelo mesmo advogado que ajuizou a ação coletiva, devidos honorários de 5% sobre o valor da condenação.Exclua-se do polo ativo, José Carlos Nunes dos Santos, eis que procurador do autor e não parte da ação coletiva, incluindo-o como terceiro interessado.Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte ré, no valor total de R$ 3.230,16, atualizados até 30/06/2024, conforme abaixo discriminado:LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 3.076,34HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO DO SINDICATO: R$ 153,82IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA PATRONO DO SINDICATO: R$ 0,00Total Devido pelo Reclamado: R$ 3.230,16Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 3.230,16). Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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21/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA REJANE MATTOS DE ANDRADE DOS REIS
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21/06/2024 17:46
Homologada a liquidação
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21/06/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/06/2024
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18/06/2024 22:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/06/2024 21:24
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS AUTORAIS)
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23/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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21/05/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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21/05/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA REJANE MATTOS DE ANDRADE DOS REIS
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21/05/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/05/2024 14:49
Iniciada a liquidação
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15/02/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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