TRT1 - 0101072-48.2024.5.01.0030
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101072-48.2024.5.01.0030 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: SUELEN RICARDO DO ROSARIO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: SUELEN RICARDO DO ROSARIO, ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar provimento ao da segunda reclamada e dar parcial provimento ao interposto pela autora, para majorar a indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais); mantido o valor arbitrado na origem; custas inalteradas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN RICARDO DO ROSARIO -
11/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8069c5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autora, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. c27b759.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. bc8c7eb.
Depósito recursal e custas em #id. 6de3f7f, corretamente recolhidas.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
26/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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26/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN RICARDO DO ROSARIO
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26/06/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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26/06/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELEN RICARDO DO ROSARIO sem efeito suspensivo
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17/06/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/06/2025 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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30/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN RICARDO DO ROSARIO
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30/05/2025 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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30/05/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELEN RICARDO DO ROSARIO
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14/04/2025 20:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/04/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:31
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 08:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:06
Audiência de instrução designada (27/03/2025 08:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 13:55
Audiência una realizada (20/03/2025 10:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 03/02/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101072-48.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: SUELEN RICARDO DO ROSARIO RECLAMADO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SUELEN RICARDO DO ROSARIO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL, no dia 20/03/2025, às 10:43, no endereço: Edifício Marquês - Av.
Brigadeiro.
Lima e Silva, 1576 - 2º andar - 6ª VT, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 10) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 11) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 12) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN RICARDO DO ROSARIO -
17/01/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/01/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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17/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN RICARDO DO ROSARIO
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13/12/2024 12:42
Audiência una designada (20/03/2025 10:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 12:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 12:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/11/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101072-48.2024.5.01.0030 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 13/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101400300048200000212664643?instancia=1 -
14/10/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/10/2024 12:11
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 10/10/2024
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09/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/10/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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01/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN RICARDO DO ROSARIO
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01/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/09/2024 16:21
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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25/09/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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