TRT1 - 0100787-72.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 09:15
Comprovado o depósito judicial (R$ 1.730,00)
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16/06/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS GOIS DA SILVA em 11/06/2025
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29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f6af0e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, conforme abaixo: O recurso interposto por LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI, em 27/03/2025, sob ID nº 3be0a94, é tempestivo, considerando que a ciência da Decisão de Embargos de Declaração (ID a1bd1e6) ocorreu em 17/03/2025, sendo o termo final do prazo em 28/03/2025.
A parte é legítima, está devidamente representada (procuração sob ID nº 69552fc), e o preparo foi corretamente efetuado, com o depósito recursal no ID nº Id c0a1f80e as custas no ID nº Id 4bf5c7f.
Faço os autos conclusos.
THIAGO PIRES DOS SANTOS DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI. 2 - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GOIS DA SILVA -
28/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
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28/05/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/05/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS GOIS DA SILVA em 28/03/2025
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27/03/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bd1e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GOIS DA SILVA -
12/03/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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12/03/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
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12/03/2025 23:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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03/12/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/11/2024 01:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS GOIS DA SILVA em 27/11/2024
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
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12/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/10/2024 04:37
Decorrido o prazo de MARCOS GOIS DA SILVA em 23/10/2024
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18/10/2024 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 554ef40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100787-72.2022.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR MARCOS GOIS DA SILVA EM FACE DE LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI: I - QUANTO AO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO E A ANOTAR A DATA DE SAÍDA NA CTPS PARA FAZER CONSTAR 20.04.2022, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, II - OS PROCEDIMENTOS DE PRAXE DEVERÃO SER OBSERVADOS PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO SENHOR PERITO JUDICIAL, III – DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO, IV - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO PARA O AUTOR, V – NÃO DEFERIR HONORÁRIOS DE ADVOGADO À RÉ, VI - DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SÃO DEVIDOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELO AUTOR NO IMPORTE DE R$1.082,67 (MIL E OITENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA, ISENTO DIANTE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CUSTAS PELA RÉ, NO IMPORTE DE R$34,60 (TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI -
08/10/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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08/10/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
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08/10/2024 23:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.117,28
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08/10/2024 23:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCOS GOIS DA SILVA
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22/06/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/06/2024 10:44
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2024 22:55
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2024 19:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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21/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
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21/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/05/2024 08:53
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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22/04/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
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26/03/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS GOIS DA SILVA em 22/03/2024
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21/03/2024 10:37
Juntada a petição de Impugnação
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01/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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29/02/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
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29/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 13:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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01/12/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
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01/11/2023 00:59
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 31/10/2023
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04/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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03/10/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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03/10/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
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03/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/09/2023 00:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS GOIS DA SILVA em 04/09/2023
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31/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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30/08/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
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30/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 17:07
Audiência de instrução cancelada (13/12/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/08/2023 17:06
Audiência de instrução designada (13/12/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 17:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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18/08/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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18/08/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
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18/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 07/08/2023
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20/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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18/07/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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18/07/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
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18/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 12/05/2023
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05/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI em 04/05/2023
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05/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS GOIS DA SILVA em 04/05/2023
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26/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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25/04/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
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25/04/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
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25/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 31/01/2023
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29/11/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2022 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/11/2022 12:40
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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21/11/2022 17:31
Juntada a petição de Réplica
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08/11/2022 13:39
Encerrada a conclusão
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08/11/2022 13:37
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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08/11/2022 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2022 13:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2022 09:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2022 09:16
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/10/2022 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogado)
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04/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS GOIS DA SILVA em 03/10/2022
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26/09/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (opção Juízo 100 Digital)
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24/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
-
22/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/09/2022 15:55
Expedido(a) notificação a(o) LIDER SERVICOS GERAIS EIRELI
-
22/09/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOIS DA SILVA
-
13/09/2022 20:27
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2022 09:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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