TRT1 - 0100259-18.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESCOLA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA (ESESP) em 29/07/2025
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de IGOR SOARES DO NASCIMENTO em 29/07/2025
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23/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA (ESESP)
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18/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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18/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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18/07/2025 12:26
Admitido o Recurso Extraordinário de IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESCOLA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA (ESESP) em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 17/07/2025
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17/07/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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16/07/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4479de9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares de incompetência material, de inépcia da inicial e pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias exigíveis anteriormente a 21/03/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
No mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IGOR SOARES DO NASCIMENTO em face de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas: a) Aviso prévio indenizado de 75 dias; b) 13º salário proporcional de 2024 (5/12); c) Férias vencidas de 2022/2023, acrescidas de 1/3; d) Férias simples de 2023/2024, acrescidas de 1/3; e) Depósitos de FGTS não realizados durante o período imprescrito, incidentes sobre as verbas salariais pagas e deferidas nesta sentença, acrescidos da indenização de 40%; f) Multa do artigo 467 da CLT; g) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
As reclamadas deverão, no prazo de 8 (oito) dias do trânsito em julgado, comprovar a anotação de baixa na CTPS do reclamante com data de 15/05/2024, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Asseguro ao Reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes (dano moral e indenização substitutiva do seguro-desemprego), observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da lei e da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$ 1.200,00, pelas rés, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 60.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR SOARES DO NASCIMENTO -
03/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA (ESESP)
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03/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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03/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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03/07/2025 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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03/07/2025 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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03/07/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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01/07/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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25/06/2025 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 21:23
Audiência una por videoconferência realizada (16/06/2025 12:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/06/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESCOLA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA (ESESP) em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de IGOR SOARES DO NASCIMENTO em 09/06/2025
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30/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6600173 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Reconsidero a decisão de Id. 7fcc483, que incluiu a terceira reclamada, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ n. 33.***.***/0001-65, no polo passivo da presente demanda.
Verifico, da análise dos autos, que a intervenção da referida entidade nos fatos que motivaram a presente ação já se encerrou, não havendo, portanto, razão para sua manutenção no feito.
Ademais, não se trata de hipótese de litisconsórcio necessário, uma vez que não há relação jurídica que imponha a necessidade de sua presença para a validade ou eficácia da sentença a ser proferida.
O litisconsórcio necessário, previsto no art. 114, inciso I, do CPC, exige a indispensabilidade de todos os sujeitos para a adequada resolução da lide, o que não se verifica no caso em tela.
Ante o exposto, reconsidero a decisão de Id. 7fcc483 e determino a exclusão da terceira reclamada, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ n. 33.***.***/0001-65, do polo passivo da presente demanda.
Determino, ainda, a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 16.6.2025, às 12h40min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ESCOLA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA (ESESP) -
29/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA (ESESP)
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29/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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29/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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29/05/2025 17:28
Proferida decisão
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29/05/2025 11:59
Audiência una por videoconferência designada (16/06/2025 12:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/05/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/05/2025 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (26/05/2025 13:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/04/2025 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESCOLA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA (ESESP) em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de IGOR SOARES DO NASCIMENTO em 08/04/2025
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04/04/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 14:26
Expedido(a) mandado a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA (ESESP)
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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27/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/03/2025 07:58
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/03/2025 07:54
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 13:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2025 07:54
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2025 17:33
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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06/02/2025 18:10
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 18:10
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE ESPECIALIZACAO EM SAUDE PUBLICA (ESESP)
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18/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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18/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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18/12/2024 12:03
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de IGOR SOARES DO NASCIMENTO em 17/12/2024
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09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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05/12/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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05/12/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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05/12/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/12/2024 23:13
Convertido o julgamento em diligência
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03/12/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/12/2024 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/12/2024 07:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2024 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2024 00:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100259-18.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: IGOR SOARES DO NASCIMENTO RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 02/12/2024 09:30. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 09 de outubro de 2024.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
09/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 11:24
Expedido(a) edital a(o) ESCOLA DE ESPECIALIZACAO EM SAUDE PUBLICA (ESESP)
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09/10/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA DE ESPECIALIZACAO EM SAUDE PUBLICA (ESESP)
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09/10/2024 11:00
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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09/10/2024 11:00
Expedido(a) mandado a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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09/10/2024 11:00
Expedido(a) mandado a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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09/10/2024 09:07
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2024 09:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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27/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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27/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE ESPECIALIZACAO EM SAUDE PUBLICA (ESESP)
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26/09/2024 10:37
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2024 10:37
Audiência una realizada (25/09/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de IGOR SOARES DO NASCIMENTO em 23/05/2024
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24/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de IGOR SOARES DO NASCIMENTO em 23/05/2024
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15/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de IGOR SOARES DO NASCIMENTO em 14/05/2024
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13/05/2024 20:09
Expedido(a) alvará a(o) IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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13/05/2024 15:20
Expedido(a) ofício a(o) IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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05/05/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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05/05/2024 18:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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02/05/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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10/04/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SOARES DO NASCIMENTO
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21/03/2024 21:15
Audiência una designada (25/09/2024 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/03/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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