TRT1 - 0100678-44.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100678-44.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA RECLAMADO: FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA DESTINATÁRIO(S): ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 19/09/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA -
21/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA
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17/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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14/07/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ce463 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA -
26/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA
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26/06/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/06/2025 15:46
Iniciada a execução
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA em 25/06/2025
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA em 30/05/2025
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29/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100678-44.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA RECLAMADO: FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 17eccda proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da arte autora de #id:24d091d para fixar a condenação no valor total de R$ 47.223,87, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 33.516,90. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 8.953,06, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 3.296,60. - E custas no valor de R$ 1.457,31 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA -
28/05/2025 09:13
Expedido(a) edital a(o) FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA
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21/05/2025 14:55
Homologada a liquidação
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19/05/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/03/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA
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10/03/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIETA DE PADUA DA SILVA BRAGA em 07/03/2025
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07/03/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/03/2025 19:55
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 19:55
Transitado em julgado em 11/11/2024
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26/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/01/2025 22:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JULIETA DE PADUA DA SILVA BRAGA
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16/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/01/2025 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA em 11/11/2024
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02/11/2024 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100678-44.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA RECLAMADO: FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID d0781dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA em face de FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA., na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, condenando em: - pagamento de indenização substitutiva, consistente em salários e consectários requeridos: salários, férias + 1/3, 13º, e FGTS+40%, do período da estabilidade (observando seu início em 20/09/2022, pois todas as verbas devidas até então já foram deferidas em capítulo sentencial precedente até 05 meses após o parto, 15/10/2023), portanto, nos termos do art. 132, § 3º, CC/02; Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença.
Os depósitos do FGTS devem ser realizados na conta vinculada do autor, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90.
OBRIGAÇAO DE FAZER Deverá a reclamada proceder a anotação de baixa (saída) em 15/10/2023.
Por fim, devidas as anotações na CTPS pela 1ª reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sendo devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a anotação na CTPS, da reclamante, consoante art. 39, § 1º, CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 25.000,00, no montante de R$ 500,00, pela reclamada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de outubro de 2024.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA -
24/10/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 23:48
Expedido(a) edital a(o) FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA
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23/10/2024 23:48
Expedido(a) mandado a(o) JULIETA DE PADUA DA SILVA BRAGA
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23/10/2024 23:48
Expedido(a) mandado a(o) BATISTA LANNIA CIAMBARELLI
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04/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/10/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/10/2024 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 19:51
Expedido(a) mandado a(o) FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA
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12/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA em 07/08/2024
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23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA em 22/07/2024
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11/07/2024 03:20
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA
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09/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA
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08/07/2024 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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08/07/2024 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA
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08/07/2024 11:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA
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26/06/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/06/2024 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/06/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA
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26/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA
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04/03/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2024 13:45
Audiência una cancelada (16/04/2024 11:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDINHA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA
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26/07/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA
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14/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLYNA DE MATOS DA SILVA
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13/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/07/2023 12:10
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/06/2023 19:04
Audiência una designada (16/04/2024 11:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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