TRT1 - 0100885-72.2018.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101057-04.2024.5.01.0055
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VINCENZO TROTTA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 14/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VINCENZO TROTTA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
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05/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/10/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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24/10/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) VINCENZO TROTTA
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24/10/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME
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24/10/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
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24/10/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100885-72.2018.5.01.0055 RECLAMANTE: SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA RECLAMADO: CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME E OUTROS (1) JUIZO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por suellen hosana telles da silva em face de chopperia campo grande eireli – me e vincenzo trotta.
Terceira interessada: sueli da soledade pinha trotta. Processo nº 0100885-72.2018.5.01.0055, na forma a seguir: O DOUTOR CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, JUIZ TITULAR DO TRABALHO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 12/11/2024 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. 25a0ea4, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/11/2024 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Id. d6e4bc5, tendo o devedor tomado ciência da penhora através de Edital de Notificação (ID fda9324) e pelos advogados constituídos.
O Valor da execução é de R$ 27.001,66, podendo ser atualizado.
A terceira interessada (Sueli) ajuizou ação de embargos de terceiros, processo nº 0101057-04.2024.5.01.0055.
DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “APARTAMENTO 603 com dependências na cobertura do Edifício a ser construído com o n° 04 pela PRAÇA ADVOGADO HELENO CLAUDIO FRAGOSO, com direito a 03 vagas de garagem, sendo 02 localizadas no subsolo e 01 localizada no pavimento térreo, indistintamente, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e as correspondentes frações ideais de: 0,041654 do terreno, designado por lote 03 da quadra III do PAL. 38.021; de 0,003253 da E.T.E. - (lote 01 da quadra III do PAL. 38.021) e de 0,00082251 do Clube Naútico (lote 06 da quadra II do PAL. 38.021), medindo o lote 03 em sua totalidade 9,42m pela Rus Senador João Villas Boas, em curva interna subordinada a um ralo de 6,00m, concordando com o retorno da mesma Rua Senador João Vilas Boas, mais 5,00m em reta pela Rua Senador João Villas Boas, mais 9,42m em curva interna subordinada a um ralo de 6,00m, concordando com alinhamento da Rua F, por onde mede 26,50m em reta, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Praça Advogado Heleno Claudio Fragoso, por onde o lote faz frente, medindo 58,00m em duas medições de 26,50m pela Praça Advogado Heleno Claudio Fragoso, mais 31,50m limitando com o lote 02 e 31,50m a esquerda (um metro dogs quais pelo retorno da Rua Senador João Villas Boas); confronta a direita com a Rua F, a esquerda com o lote 04 da mesma quadra e de propriedade da Atlântica 2.000 S/A ou sucessores e nos fundos com a Rua Senador João Villas Boas, Inscrição no FRE n° 1.663.177-2(MP), CL n° 16400-4.
Inscrição Municipal n° 29660081.
Imóvel localizado na Barra da Tijuca com 385 metros quadrados de área edificada.” - LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento – Cobertura 603, localizado na Praça Advogado Heleno Claudio Fragoso, 4, Barra da Tijuca, matrícula 226.919, 9° RGI, com demais características conforme escritura anexa” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 226919) do 9º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: AV.19-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos; R.20-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0101140-41.2018.5.01.0019; AV.21-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo n° 0100594-11.2018.5.01.0043; AV.22-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo n° 0100594-11.2018.5.01.0043; R.23-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos; AV.24-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo n° 0101909-96.2017.5.01.0047.
Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 5.318,30, mais acréscimos legais.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro não há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios.
Conforme contato com a Bap Administradora Condominial, a referida unidade está em dia com o pagamento das cotas condominiais até a presente data. De acordo com o art. 122 da PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o arrematante tem e isenção com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor.
Na forma do artigo 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do conjugue mulher alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances (a vista e parcelado) deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7º do artigo 895 do CPC.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras já fixadas para a segunda praça, na forma do artigo 880 do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, eu, Klaus Kimura Cordeiro de Souza, o fiz digitar e subscrevo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA -
11/10/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VINCENZO TROTTA
-
11/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME
-
11/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
11/10/2024 10:39
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
11/10/2024 10:28
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/10/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
28/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de VINCENZO TROTTA em 27/08/2024
-
19/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:39
Expedido(a) edital a(o) VINCENZO TROTTA
-
09/08/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/07/2024 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/07/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 19:30
Expedido(a) mandado a(o) VINCENZO TROTTA
-
03/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/06/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de VINCENZO TROTTA em 15/05/2024
-
29/05/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
29/05/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/05/2024 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 11:40
Expedido(a) mandado a(o) VINCENZO TROTTA
-
01/04/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/03/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de VINCENZO TROTTA em 31/01/2024
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
22/01/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) VINCENZO TROTTA
-
22/01/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME
-
22/01/2024 22:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
22/01/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/01/2024 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2023 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de VINCENZO TROTTA em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 24/05/2023
-
12/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) VINCENZO TROTTA
-
10/05/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME
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10/05/2023 21:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
06/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de VINCENZO TROTTA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/05/2023 17:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA em 25/04/2023
-
25/04/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VINCENZO TROTTA
-
25/04/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME
-
25/04/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
25/04/2023 16:29
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
25/04/2023 16:28
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/04/2023 09:17 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VINCENZO TROTTA
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25/04/2023 16:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VINCENZO TROTTA
-
25/04/2023 16:28
Excluído de 11/04/2023 09:17 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VINCENZO TROTTA sem efeito suspensivo
-
25/04/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/04/2023 15:33
Encerrada a conclusão
-
25/04/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME
-
11/04/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
10/04/2023 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/04/2023 09:51
Encerrada a conclusão
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30/03/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/03/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de VINCENZO TROTTA em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 23/03/2023
-
16/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VINCENZO TROTTA
-
14/03/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME
-
14/03/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
14/03/2023 17:35
Proferida decisão
-
14/03/2023 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/03/2023 16:01
Encerrada a conclusão
-
14/03/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/03/2023 15:50
Encerrada a conclusão
-
13/02/2023 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/02/2023 11:55
Encerrada a conclusão
-
10/02/2023 13:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/02/2023 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/02/2023 11:56
Encerrada a conclusão
-
27/01/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/01/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
12/01/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/11/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de VINCENZO TROTTA em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA em 16/09/2022
-
16/09/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/09/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA IMÓVEIS)
-
09/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VINCENZO TROTTA
-
07/09/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME
-
07/09/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
07/09/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/09/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Desbloqueio Aposentadoria)
-
15/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de VINCENZO TROTTA em 14/07/2022
-
12/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VINCENZO TROTTA
-
05/07/2022 00:36
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:36
Decorrido o prazo de SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA em 04/07/2022
-
29/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME
-
27/06/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
27/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/06/2022 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/03/2022 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA em 09/03/2022
-
05/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de VINCENZO TROTTA em 04/03/2022
-
25/02/2022 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
22/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VINCENZO TROTTA
-
21/02/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME
-
21/02/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
21/02/2022 11:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VINCENZO TROTTA sem efeito suspensivo
-
14/02/2022 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
01/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 23:24
Expedido(a) intimação a(o) VINCENZO TROTTA
-
28/01/2022 23:24
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME
-
28/01/2022 23:24
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
28/01/2022 23:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME
-
13/12/2021 10:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/12/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao IDPJ)
-
06/12/2021 12:48
Expedido(a) edital a(o) CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME N/P VINCENZO TROTTA
-
01/12/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/11/2021 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2021 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2021 09:18
Expedido(a) mandado a(o) CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME N/P VINCENZO TROTTA
-
21/07/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/07/2021 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2020 17:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2020 17:44
Expedido(a) mandado a(o) VINCENZO TROTTA
-
18/03/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
18/03/2020 14:54
Encerrada a conclusão
-
03/03/2020 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/03/2020 11:42
Desarquivados os autos
-
20/02/2020 17:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
02/02/2020 16:09
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/01/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA em 24/01/2020
-
16/12/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/11/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 12:52
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/10/2019 14:54
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
18/10/2019 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 17:02
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/10/2019 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2019 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2019 16:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/09/2019 16:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
17/09/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 12:28
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/09/2019 12:27
Iniciada a execução
-
13/09/2019 19:03
Decorrido o prazo de WANDERLEI MOREIRA DA COSTA em 23/08/2019
-
22/08/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 11:48
Encerrada a conclusão
-
31/07/2019 11:41
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 09/07/2019
-
05/07/2019 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 14:48
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/06/2019 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Eexecução de Acordo)
-
26/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 25/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA em 25/06/2019 23:59:59
-
17/06/2019 12:03
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
14/06/2019 16:29
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
11/06/2019 16:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
11/06/2019 16:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
11/06/2019 16:49
Homologada a Transação
-
11/06/2019 16:49
Audiência una realizada (10/06/2019 13:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2019 13:29
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
10/06/2019 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Juntada de Substabelecimento)
-
13/02/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 10:21
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/11/2018 00:31
Decorrido o prazo de SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA em 12/11/2018 23:59:59
-
30/10/2018 10:01
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
30/10/2018 01:52
Decorrido o prazo de CHOPPERIA CAMPO GRANDE EIRELI - ME em 29/10/2018 23:59:59
-
30/10/2018 01:52
Decorrido o prazo de SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA em 29/10/2018 23:59:59
-
25/10/2018 19:01
Audiência una designada (10/06/2019 13:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2018 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 15:37
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
17/10/2018 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 17:46
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
03/10/2018 15:17
Arquivados os autos definitivamente
-
03/10/2018 14:21
Revogada a decisão anterior (sentença) de 02/10/2018
-
03/10/2018 14:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/10/2018 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2018
-
03/10/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 19:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 901.22
-
02/10/2018 19:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA
-
02/10/2018 19:19
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
02/10/2018 19:19
Audiência inicial realizada (02/10/2018 11:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2018 17:04
Audiência inicial cancelada (02/10/2018 11:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 17:03
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/09/2018 00:25
Decorrido o prazo de SUELLEN HOSANA TELLES DA SILVA em 25/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/09/2018 16:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2018 16:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/09/2018 16:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/09/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 16:17
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/09/2018 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
-
01/09/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 10:03
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/08/2018 09:13
Audiência inicial designada (02/10/2018 11:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2018 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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