TRT1 - 0100043-66.2020.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61e3df proferido nos autos.
DESPACHO PJE Inicialmente, cumpra-se o despacho de Id fe4d35f no que tange a ré SERTENGE. 1) Manifeste-se o autor em 5 dias, na forma do art.916 §1º do CPC, que exige o depósito de 30% do valor em execução acrescido dos honorários, informando, inclusive, dados bancários para depósitos dos valores devidos. Na inércia do autor, voltem-me conclusos para apreciação da proposta da ré. Intime-se o autor. 2) Vindo aos autos as informações acerca dos dados bancários da parte autora, defere-se o parcelamento.
Intime-se o executado para ciência dos dados bancários do autor ou patrono, desde que devidamente constituído nos autos com poderes para dar e receber quitação, a fim de promover o pagamento do crédito do reclamante e honorários advocatícios, em 06 parcelas, diretamente na conta informada, vencendo a primeira trinta dias após o pagamento do depósito inicial e as demais a cada trinta dias. Demais valores devidos a título de custas, cota previdenciária e fiscal deverão ser pagos 30 dias após o pagamento da última parcela e comprovados nos autos através das juntadas das guias próprias (GRU, GPS e DARF), sob pena de penhora on-line.
Uma vez reconhecido pelo executado o crédito do exequente, precluso o prazo para oposição de embargos. O não pagamento das parcelas importará na aplicação da multa prevista no inciso II do §5º do art.916 do CPC. 3) Liberem-se os valores à disposição dos autos, mediante expedição do competente alvará.
Verifique a secretaria a existência de depósito recursal a fim de abater nas parcelas da 3ª ré.
Cumpridas as etapas supra, deverá o feito ser alocado na tarefa "Controle de Parcelamento" do Pje, registrando-se no GIGs, para controle da secretaria, a atividade "PARCELAMENTO 916" e o prazo final, cabendo ao autor provocar o juízo na hipótese de inadimplemento da ré.
Findo o prazo do parcelamento, registrem-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos e após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA -
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100043-66.2020.5.01.0041 RECLAMANTE: LUIZ PEREIRA RECLAMADO: G S C S CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, em 15 dias, promova o pagamento do valor total devido indicado no Id 019ca61ou garanta a execução, sob pena de penhora online, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, sob pena de ser considerada inexistente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA -
13/05/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA em 10/05/2024
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11/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 10/05/2024
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11/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA em 10/05/2024
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11/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de G S C S CONSTRUTORA LTDA em 10/05/2024
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20/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2024
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20/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA
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19/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
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19/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
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19/04/2024 10:54
Expedido(a) edital a(o) G S C S CONSTRUTORA LTDA
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16/04/2024 16:33
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-96 e provido em parte
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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01/03/2024 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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16/10/2023 09:01
Recebidos os autos por retorno de diligência
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15/08/2023 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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15/08/2023 15:14
Convertido o julgamento em diligência
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15/08/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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14/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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