TRT1 - 0101041-39.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EDIMERI DE SOUZA RESENDE
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21/07/2025 10:14
Expedido(a) ofício a(o) EDIMERI DE SOUZA RESENDE
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21/07/2025 10:14
Expedido(a) alvará a(o) EDIMERI DE SOUZA RESENDE
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04/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
03/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EDIMERI DE SOUZA RESENDE
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02/07/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/07/2025 10:37
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 10:37
Transitado em julgado em 25/06/2025
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30/06/2025 16:22
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 25/11/2024
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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05/11/2024 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIMERI DE SOUZA RESENDE sem efeito suspensivo
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25/10/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/10/2024 04:37
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 23/10/2024
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23/10/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ffc41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por EDIMERI DE SOUZA RESENDE em face de CASA DE PORTUGAL, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 29/11/2017 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual extingo os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação de baixa na CTPS da autora com a data de 21/01/2023; - saldo de 22 dias dos mês de novembro de 2022; - aviso prévio indenizado proporcional; - férias simples de 2021/2022 com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - décimo terceiro salário de 2022; - integralização dos depósitos do FGTS do período imprescrito, inclusive sobre o aviso prévio indenizado (Súmula n. 305 do C.
TST), com base no extrato de Id. c7a0644; - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação. A ré deverá anotar a data da extinção contratual na CTPS da autora (21/01/2023), bem como entregar as guias para habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS, tudo em data a ser designada pela secretaria, após o trânsito em julgado. No caso de a parte ré não efetuar as anotações na CTPS da autora, deverá a secretaria do Juízo realizá-las (artigo 39, § 1º, da CLT), afastada a aplicação de qualquer espécie de multa.
No mais, a anotação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Caso a ré não entregue as guias para saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS, a Secretaria deverá expedir alvará para saque dos valores existentes, e a indenização se refere ao pagamento dos valores equivalentes aos deferidos na presente sentença.
Já no caso do seguro-desemprego, a ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pela autora a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa do autor.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
09/10/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
09/10/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) EDIMERI DE SOUZA RESENDE
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09/10/2024 00:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/10/2024 00:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIMERI DE SOUZA RESENDE
-
26/09/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/09/2024 00:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/09/2024 08:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 08:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 13:06
Audiência de instrução realizada (26/08/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de SILVANIA MOREIRA DA SILVA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 05/02/2024
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06/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de EDIMERI DE SOUZA RESENDE em 05/02/2024
-
30/01/2024 01:17
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:17
Decorrido o prazo de EDIMERI DE SOUZA RESENDE em 29/01/2024
-
16/01/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA MOREIRA DA SILVA
-
16/01/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
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16/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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16/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EDIMERI DE SOUZA RESENDE
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16/01/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
15/01/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EDIMERI DE SOUZA RESENDE
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15/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
12/01/2024 10:21
Audiência de instrução designada (26/08/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 10:21
Audiência de instrução cancelada (07/02/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de SILVANIA MOREIRA DA SILVA em 17/10/2023
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18/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA FERREIRA DA SILVA em 17/10/2023
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26/09/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA MOREIRA DA SILVA
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26/09/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
-
20/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 19/09/2023
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18/09/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
01/09/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EDIMERI DE SOUZA RESENDE
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01/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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01/09/2023 09:27
Audiência de instrução designada (07/02/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 09:27
Audiência de instrução cancelada (02/05/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 13:07
Audiência de instrução designada (02/05/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 13:07
Audiência de instrução cancelada (30/04/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 13:06
Audiência de instrução designada (30/04/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) EDIMERI DE SOUZA RESENDE
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16/02/2023 14:04
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de EDIMERI DE SOUZA RESENDE em 31/01/2023
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16/01/2023 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2022 15:09
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
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14/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EDIMERI DE SOUZA RESENDE
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12/12/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/11/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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