TRT1 - 0101009-73.2017.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS BASTOS SILVA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI em 02/07/2025
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16/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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16/06/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCO VINICIUS BASTOS SILVA
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16/06/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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16/06/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
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09/06/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PAULO EDUARDO KELLER sem efeito suspensivo
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22/05/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 16/05/2025
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16/05/2025 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7c5c0d proferida nos autos.
Nego seguimento ao agravo de petição ante a irrecorribilidade imediata de decisões interlocutórias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO KELLER -
02/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
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02/05/2025 12:37
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO EDUARDO KELLER
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17/03/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/03/2025 09:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97519f0 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento, uma vez que não há convênio da referida ferramenta com este TRT. intime-se o exequente para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO KELLER -
12/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
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12/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DENISE MUSSER DAMASCENO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DILZA MARIA ROXO ARANTES em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 11/03/2025
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11/03/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/03/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 865814e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Passo a apreciar a alegação de fraude à execução.
Conseguiu a terceira interessada comprovar a seguinte linha do tempo: Dissolução da união estável de MARCO VINÍCIUS BASTOS SILVA (executado) e ADRIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA (terceira interessada alienante do imóvel) id 2e80f2d: 10/07/2012Promessa de compra e venda do imóvel id a8d847d em que a referida terceira comprou o bem: 05/05/2014ITBI transmissão do executado para sua ex companheira id f3cadf0 : 29/12/2016Ônus reais - compra e venda 50% R.8 id 9a94c85 : 29/03/2017Nova união estável da terceira id 8d5f188 : 18/04/2018 À exceção da nova união estável da terceira interessada, todos os outros atos foram anteriores à presente execução.
Vejamos a inteligência da súmula 375 do STJ: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Não verifica-se nos autos nenhum dos requisitos supracitados capazes de reconhecer a configuração de fraude à execução.
Em sua contestação, limita-se o exequente a alegar que um ex-casal adquira de forma conjunta um imóvel é uma situação sem nenhuma credibilidade, alegando, sem qualquer prova, de que de fato ocorre uma continuação da união estável, mesmo tendo a terceira interessada comprovado nos autos que atualmente está envolvida em uma nova união estável (id 8d5f188).
Vale ressaltar ainda que a terceira interessada comprova ainda a aquisição de 50% do referido imóvel de seu ex-companheiro em data anterior à distribuição dos autos, ou seja, previamente ao início da execução.
Desta forma, improcedente o pedido de reconhecimento de fraude à execução de id 84d3867. Às partes para ciência no prazo de 08 dias, ficando o exequente intimado, no mesmo prazo, para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO KELLER -
19/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MUSSER DAMASCENO
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19/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DILZA MARIA ROXO ARANTES
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19/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
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19/02/2025 14:53
Proferida decisão
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17/02/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/02/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/02/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
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08/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/11/2024 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI em 07/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS BASTOS SILVA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS BASTOS SILVA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 06/11/2024
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25/10/2024 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101009-73.2017.5.01.0028 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO KELLER RECLAMADO: PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se acerca da alegação de fraude à execução em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI -
11/10/2024 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCO VINICIUS BASTOS SILVA
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11/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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11/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCO VINICIUS BASTOS SILVA
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11/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
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11/10/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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11/10/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 10:51
Expedido(a) edital a(o) PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
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11/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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07/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 01/10/2024
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01/10/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação (CERTIDAO DE FEITOS TRABLHISTAS)
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01/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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16/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
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13/09/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 03:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/07/2024 05:54
Expedido(a) ofício a(o) DIRETOR
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05/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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05/06/2024 12:53
Registrada a inclusão de dados de PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2024 12:53
Registrada a inclusão de dados de PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2024 12:53
Registrada a inclusão de dados de VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2024 12:53
Registrada a inclusão de dados de MARCO VINICIUS BASTOS SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 17/05/2024
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14/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS BASTOS SILVA em 13/05/2024
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14/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 13/05/2024
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14/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI em 13/05/2024
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10/05/2024 01:23
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 09/05/2024
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09/05/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
03/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS BASTOS SILVA
-
03/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
03/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
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03/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
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30/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
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29/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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10/04/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 22/03/2024
-
07/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
-
06/03/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 07/02/2024
-
07/02/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
23/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
-
22/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 24/08/2023
-
22/08/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação (retificacao )
-
22/08/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
02/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
-
31/07/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
17/07/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS BASTOS SILVA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 23/02/2023
-
31/01/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 30/01/2023
-
07/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2022
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07/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 10:06
Expedido(a) edital a(o) MARCO VINICIUS BASTOS SILVA
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06/12/2022 10:06
Expedido(a) edital a(o) VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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06/12/2022 10:06
Expedido(a) edital a(o) PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
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06/12/2022 10:06
Expedido(a) edital a(o) PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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06/12/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
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20/10/2022 08:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO EDUARDO KELLER
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19/10/2022 15:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/10/2022 15:33
Encerrada a conclusão
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11/10/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/10/2022 15:05
Encerrada a conclusão
-
11/10/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
29/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS BASTOS SILVA em 28/09/2022
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30/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2022
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30/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 04:38
Expedido(a) edital a(o) MARCO VINICIUS BASTOS SILVA
-
04/08/2022 02:49
Decorrido o prazo de MARCO VINICIUS BASTOS SILVA em 03/08/2022
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01/07/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VINICIUS BASTOS SILVA
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30/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/06/2022 14:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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24/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 23/06/2022
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14/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
-
13/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de DENISE MUSSER DAMASCENO em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de DILZA MARIA ROXO ARANTES em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 26/05/2022
-
14/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 14:56
Expedido(a) edital a(o) PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI
-
13/05/2022 14:56
Expedido(a) edital a(o) VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
13/05/2022 14:56
Expedido(a) edital a(o) PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
13/05/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MUSSER DAMASCENO
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13/05/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DILZA MARIA ROXO ARANTES
-
13/05/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
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13/05/2022 13:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO EDUARDO KELLER
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12/05/2022 17:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
12/05/2022 17:06
Encerrada a conclusão
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09/05/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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06/05/2022 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Terceira Interessada Dilza Maria)
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06/05/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/05/2022 08:51
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA A INTIMAÇÃO)
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03/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de DENISE MUSSER DAMASCENO em 02/05/2022
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03/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de DILZA MARIA ROXO ARANTES em 02/05/2022
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02/05/2022 22:59
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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01/04/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DILZA MARIA ROXO ARANTES
-
01/04/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DENISE MUSSER DAMASCENO
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01/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 31/03/2022
-
31/03/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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31/03/2022 10:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
24/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 22:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
-
22/03/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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05/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 04/03/2022
-
25/02/2022 10:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/02/2022 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
24/02/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (sobre despacho)
-
22/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
-
21/02/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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10/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 09/02/2022
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30/11/2021 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 04:32
Expedido(a) edital a(o) VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
12/08/2021 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2021 21:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/06/2021 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2021 07:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2021 07:42
Expedido(a) mandado a(o) VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
18/03/2021 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2020 20:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2020 20:52
Expedido(a) mandado a(o) VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
11/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 10/09/2020
-
04/09/2020 00:26
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 03/09/2020
-
02/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 21:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
-
31/08/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
31/08/2020 16:56
Encerrada a conclusão
-
31/08/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 14:09
Juntada a petição de Manifestação (decurso de prazo)
-
26/08/2020 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
-
26/08/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 23/06/2020
-
27/05/2020 20:16
Iniciada a execução
-
22/05/2020 11:24
Expedido(a) alvará a(o) PAULO EDUARDO KELLER
-
12/05/2020 00:44
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 11/05/2020
-
10/04/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO KELLER
-
06/04/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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05/04/2020 02:23
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 11:35
Juntada a petição de Manifestação (ATO 032020)
-
03/04/2020 03:06
Expedido(a) edital a(o) VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
18/03/2020 14:26
Juntada a petição de Manifestação (INSCRIÇÃO NA RECEITA FEDERAL)
-
18/03/2020 14:25
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇAO POR EDITAL)
-
13/03/2020 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/03/2020 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2020 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2020 10:12
Expedido(a) Mandado a(o) VITALIS COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
-
03/02/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:51
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 28/01/2020
-
22/01/2020 12:26
Juntada a petição de Manifestação (CONTRATO SOCIAL)
-
22/01/2020 12:09
Juntada a petição de Manifestação (penhora na mao de terceiro)
-
17/01/2020 15:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 03:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
10/09/2019 16:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/09/2019 10:05
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
09/09/2019 14:08
Juntada a petição de Manifestação (penhora on line)
-
16/08/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 10:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
17/05/2019 16:22
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ON LINE)
-
05/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI em 04/04/2019 23:59:59
-
26/03/2019 00:46
Decorrido o prazo de PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 25/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/03/2019
-
13/03/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Edital em 13/03/2019
-
13/03/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
13/02/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 17:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
12/02/2019 17:14
Iniciada a liquidação
-
12/02/2019 17:14
Transitado em julgado em 29/01/2019
-
04/02/2019 13:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2018 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2018 00:58
Decorrido o prazo de PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 31/08/2018 23:59:59
-
01/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI em 31/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2018
-
21/08/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Edital em 21/08/2018
-
21/08/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO EDUARDO KELLER - CPF: *28.***.*70-46 sem efeito suspensivo
-
09/07/2018 14:52
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
22/06/2018 02:36
Decorrido o prazo de PROSPER 2008 COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 21/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 02:34
Decorrido o prazo de PROSPER 2014 APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI em 21/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 01:01
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO KELLER em 11/06/2018 23:59:59
-
09/06/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Edital em 11/06/2018
-
09/06/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Edital em 11/06/2018
-
09/06/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 10:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/05/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2018
-
24/05/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3314.83
-
22/05/2018 12:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO EDUARDO KELLER
-
22/05/2018 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO EDUARDO KELLER
-
15/05/2018 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
14/05/2018 13:45
Audiência una realizada (10/05/2018 10:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2018 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/01/2018 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2018 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/01/2018 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/01/2018 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/11/2017 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2017 08:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/11/2017 08:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2017 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2017 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/11/2017 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2017 17:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/11/2017 17:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/11/2017 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2017 17:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/11/2017 17:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/10/2017 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2017 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2017 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2017 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2017 11:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/10/2017 11:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/10/2017 11:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/10/2017 11:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/10/2017 11:30
Audiência una designada (10/05/2018 10:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2017 13:23
Audiência una realizada (16/10/2017 11:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2017
-
20/07/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 15:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/07/2017 15:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/07/2017 08:44
Audiência una designada (16/10/2017 10:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2017 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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