TRT1 - 0101006-34.2016.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GERALDO ROCHA em 01/07/2025
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16/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101006-34.2016.5.01.0035 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO AGRAVANTE: GERALDO ROCHA AGRAVADO: REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe provimento para anular a sentença e determinar que o processo permaneça suspenso até o pagamento integral da dívida ou eventual requerimento do Autor de redirecionamento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO ROCHA -
13/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROCHA
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06/06/2025 10:52
Conhecido o recurso de GERALDO ROCHA - CPF: *13.***.*07-90 e provido
-
16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 08:58
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
09/04/2025 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/11/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
14/11/2024 16:49
Distribuído por dependência
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08f23b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A decisão proferida pelo Ministro Antônio Carlos Ferreira - 4ª Turma do STJ, como relator do REsp 1.804804 com fundamento no sentido de que, deferido o plano de recuperação judicial, ocorre a extinção das execuções em que figure a recuperanda como devedora da obrigação líquida, ratificou o entendimento majoritário do STJ no sentido de que a competência para praticar atos executórios é do juízo da recuperação judicial.
Desta forma, considerando o princípio do juízo universal, a competência para as decisões de execução e pagamento dos credores passa a ser da Vara Empresarial, ressalvando-se apenas o crédito previdenciário diante da norma expressa trazida no §11, do artigo 6º, com a redação acrescentada pela Lei nº 14.112 de 2020.
A exclusão dos juros é cabível em sede de falência e se comprovado que o ativo apurado não basta para o pagamento dos credores subordinados, consoante o artigo 124 da Lei n.º 11.101/2005.
Desta forma, a certidão para habilitação na recuperação judicial não deve limitar os juros na data da decretação da recuperação.
Diante da decretação da recuperação judicial da Executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação. Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos no arquivo provisório, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos. Ante o exposto, determina-se a expedição de certidão para habilitação do crédito nos autos do Processo de Recuperação Judicial da Ré REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL – CNPJ Nº. 42.***.***/0001-29 de nº. 0877078-92.2024.8.19.0001, em trâmite no MM.
Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, observados os cálculos de ID 63e3252, dos quais deverão ser deduzidas a Contribuição Previdenciária e as Custas, devendo, após, ser intimada a Parte Exequente para habilitação no Juízo Competente.
Quanto aos recolhimentos da Contribuição Previdenciária e das Custas, ainda devidos, ante os termos do art. 187 do CTN e da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023, e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos. Isto posto, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra .
Intimem-se. Prazo: 8 dias. 1 - Decorrido o prazo, expeça-se a certidão para habilitação do crédito na Recuperação Judicial da Ré REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL – CNPJ Nº. 42.***.***/0001-29 de nº. 0877078-92.2024.8.19.0001, em trâmite no MM.
Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, observados os cálculos de ID 63e3252, dos quais deverão ser deduzidas a Contribuição Previdenciária e as Custas. 2 - Em seguida, intime-se o Autor para ciência da expedição da certidão. Prazo: 5 dias. 3 - Após decurso de prazo, arquivem-se os autos, com baixa. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/10/2023 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2023
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18/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de GERALDO ROCHA em 17/10/2023
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03/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/10/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROCHA
-
28/09/2023 14:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-29
-
22/09/2023 11:02
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
12/09/2023 19:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2023 19:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
09/08/2023 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO ROCHA em 11/07/2023
-
04/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROCHA
-
30/06/2023 21:20
Convertido o julgamento em diligência
-
27/06/2023 19:10
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
27/06/2023 19:10
Encerrada a conclusão
-
19/06/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
17/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de GERALDO ROCHA em 15/06/2023
-
12/06/2023 22:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/06/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROCHA
-
25/05/2023 15:57
Conhecido o recurso de GERALDO ROCHA - CPF: *13.***.*07-90 e provido em parte
-
03/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 08:23
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 13:00 Presencial 13h ()
-
20/03/2023 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/11/2022 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
28/10/2022 12:30
Distribuído por dependência
-
09/04/2021 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2021
-
26/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de GERALDO ROCHA em 25/03/2021
-
13/03/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO ROCHA
-
05/03/2021 14:15
Conhecido o recurso de GERALDO ROCHA - CPF: *13.***.*07-90 e provido em parte
-
04/02/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2021
-
03/02/2021 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 16:24
Incluído em pauta o processo para 24/02/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
11/12/2020 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/07/2020 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
23/07/2020 04:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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