TRT1 - 0100327-92.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACIARA ALVES SALGUEIRO sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 21:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
10/07/2025 21:10
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/06/2025
-
29/05/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/05/2025
-
16/05/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ad994 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. JACIARA ALVES SALGUEIRO, qualificada nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Rejeitada a proposta conciliatória.
Emenda substitutiva à inicial apresentada no ID 54d9f30.
Em resposta à reclamação trabalhista, defendeu-se a reclamada, juntando documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Deferida a prova pericial para apuração do adicional de insalubridade, cujo laudo pericial encontra-se carreado no ID 1031470.
Na assentada de instrução retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, sendo encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas, reportando-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA Postula a autora a majoração do adicional de insalubridade médio de 20% percebido para o percentual máximo de 40%, bem como o pagamento do adicional de insalubridade retroativo ao período de 01/04/2018 a 31/12/2021, sob o fundamento de que trabalhava em contado com agentes insalubres, tais como ruídos, alta temperatura, além de agentes químicos necessários à limpeza e higienização de banheiros das escolas públicas municipais, fatos estes negados pela ré.
A prova pericial produzida foi o que bastou para confirmar que a acionante encontrava-se exposta a agentes nocivos à sua saúde, conforme se infere da conclusão do laudo pericial de ID 1031470, tendo sido concluído que restou caracterizada a insalubridade no grau médio (20%).
Destarte, considerando que a autora já percebia o adicional de insalubridade no grau médio (20%), conforme apurado pela prova pericial, descabe a majoração pretendida.
Ademais, tratando-se de benefício concedido espontaneamente pela reclamada através do acordo coletivo firmado (ID 906e870), a norma deve ser interpretada de forma restritiva.
Assim, não havendo previsão para o pagamento retroativo, não há que se falar em retroatividade do pagamento.
Sendo assim, julgo improcedentes as pretensões deduzidas no libelo. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5% sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor da ré, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JACIARA ALVES SALGUEIRO, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Custas de R$ 1.063,98 pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 53.199,21, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça ora deferido.
Sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça e tendo o mesmo sido sucumbente no objeto da perícia, expeça-se ofício requisitório à Presidência para pagamento dos honorários periciais, nos termos do Ato 88/2011.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/05/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA ALVES SALGUEIRO
-
13/05/2025 22:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.063,98
-
13/05/2025 22:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACIARA ALVES SALGUEIRO
-
08/05/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/05/2025 15:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 11:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA ALVES SALGUEIRO
-
18/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/02/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA ALVES SALGUEIRO
-
16/01/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 11:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JACIARA ALVES SALGUEIRO em 12/12/2024
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JACIARA ALVES SALGUEIRO em 09/12/2024
-
25/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA ALVES SALGUEIRO
-
09/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA ALVES SALGUEIRO
-
09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de JACIARA ALVES SALGUEIRO em 08/10/2024
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5025bce proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da petição do perito. Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. asr RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACIARA ALVES SALGUEIRO -
27/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 26/09/2024
-
26/09/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/09/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA ALVES SALGUEIRO
-
26/09/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/09/2024 17:54
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
19/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/09/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA ALVES SALGUEIRO
-
12/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
31/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 30/08/2024
-
29/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
23/08/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JACIARA ALVES SALGUEIRO em 14/08/2024
-
02/08/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA ALVES SALGUEIRO
-
31/07/2024 20:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2024 13:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
22/04/2024 16:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA ALVES SALGUEIRO
-
22/04/2024 16:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2024 13:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2024 08:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/03/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100460-92.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 18:17
Processo nº 0101232-45.2018.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maico Douglas de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2018 17:19
Processo nº 0100515-63.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2023 14:53
Processo nº 0101232-45.2018.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Caetano da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 06:50
Processo nº 0100688-13.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aluisio Coutinho Guedes Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 20:45