TRT1 - 0100688-13.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2025 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
-
07/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
07/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
07/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
-
07/08/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA PINHO DA MATTA NOVAES sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 06/08/2025
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E GESTAO em 25/07/2025
-
24/07/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
-
14/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
-
11/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
11/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
11/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
-
11/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PINHO DA MATTA NOVAES
-
11/07/2025 17:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANESSA PINHO DA MATTA NOVAES
-
04/07/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 01/07/2025
-
16/06/2025 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2025 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2025 11:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
-
13/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de VANESSA PINHO DA MATTA NOVAES em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E GESTAO em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
-
02/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
02/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
02/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
-
02/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PINHO DA MATTA NOVAES
-
02/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
30/05/2025 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b3f8a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 840, § 3º da CLT c/c com o art. 485, I do CPC, aplicáveis por força do artigo 769 da CLT.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor dado à causa, pela reclamante, ora dispensada.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA PINHO DA MATTA NOVAES -
21/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
-
21/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
21/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
21/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
-
21/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PINHO DA MATTA NOVAES
-
21/05/2025 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
21/05/2025 11:54
Indeferida a petição inicial
-
18/05/2025 18:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/04/2025 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/04/2025 08:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/03/2025 11:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/03/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 13:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/12/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 08:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 05/12/2024
-
27/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
26/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/11/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2024 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/10/2024 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/10/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100688-13.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: VANESSA PINHO DA MATTA NOVAES RECLAMADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E GESTAO E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDAO/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Comparecer à audiência telepresencial no dia 10/12/2024 08:40, que se realizará através da plataforma/aplicativo Zoom, pelo Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt - ID da reunião: 611 799 9135 - Senha de acesso: 123456.
Observando as instruções que se seguem: A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A reclamada deverá apresentar defesa em formato eletrônico, anexando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, bem como os outros documentos que julgar necessários, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do CPC.
A parte poderá se opor à opção pelo Juízo 100% Digital, em 5 dias, devendo a oposição ser manifestada, entendendo-se o silêncio como como anuência.
A reclamada deverá anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CE.
A ausência importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
A ré, pessoa jurídica, se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Deverá a ré comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, conforme o art. 849, fine, devendo observar o art. 843 e as penas do art. 844.
A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.
Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S), devendo as partes, se desejarem a intimação postal, apresentar o ROL DE TESTEMUNHAS, inclusive número de CPF, até a audiência inaugural, sob pena de preclusão.
NITEROI/RJ, 09 de outubro de 2024.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA -
09/10/2024 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 11:13
Expedido(a) edital a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
-
09/10/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA N/P CANDIDO DE ASSIS DO NASCIMENTO CHAGAS
-
09/10/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA N/P UERLES DA SILVA MACEDO
-
09/10/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
-
09/10/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 08:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/10/2024 19:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 09:03 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de VANESSA PINHO DA MATTA NOVAES em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
-
02/07/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
02/07/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
-
02/07/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
02/07/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
-
02/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PINHO DA MATTA NOVAES
-
02/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
02/07/2024 08:47
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 09:03 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/06/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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