TRT1 - 0101010-73.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:37
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/06/2025
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28/06/2025 04:08
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA em 27/06/2025
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11/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c55a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA -
10/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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10/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA
-
10/06/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/06/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/06/2025 14:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.182,87)
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10/06/2025 14:26
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 271,89)
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10/06/2025 14:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 766,01)
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10/06/2025 14:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.646,09)
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10/06/2025 08:52
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA
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31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/05/2025
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26/05/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51cd7c proferido nos autos. DESPACHO Convolo o depósito de ID 4baf68e em penhora.
Intimem-se as partes para manifestações no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, determino a expedição de alvarás eletrônicos, via sistema SISCONDJ, nos termos do art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, à parte autora, ao advogado da reclamante, ao INSS e à União (custas), nos termos da planilha de ID b502cb5.
Expeçam-se, ainda, ofício para habilitação no seguro-desemprego, bem como alvará para levantamento do FGTS.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013, de 11/11/2013, do Ministro da Fazenda combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Após a liberação dos alvarás, registrem-se os pagamentos, voltando os autos conclusos para decisão de extinção da execução. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA -
21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA
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21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/04/2025 12:49
Expedido(a) ofício a(o) JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA
-
08/04/2025 12:58
Expedido(a) ofício a(o) JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA
-
26/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO em 24/03/2025
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19/03/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/03/2025 14:33
Iniciada a execução
-
12/03/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/03/2025 14:32
Transitado em julgado em 07/02/2025
-
12/03/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 14:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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06/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/02/2025 10:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 12:49
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA em 06/02/2025
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22/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d4cc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração por tempestivos, para no mérito julgar os embargos PROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que integra a presente decisão, mantendo-se no mais a íntegra da decisão hostilizada.
Intimem-se as partes. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA -
21/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA
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21/01/2025 14:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA
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16/01/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 02/12/2024
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21/11/2024 10:29
Baixado o incidente/ recurso (Tutela de Evidência / ) sem decisão
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21/11/2024 10:28
Alterado o tipo de petição de Tutela da Evidência (ID: 6d3e0ab) para Embargos de Declaração
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15/11/2024 15:24
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/11/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA
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12/11/2024 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,26
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12/11/2024 08:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA
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29/10/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/10/2024 09:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/10/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2024 05:44
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 23/10/2024
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23/10/2024 06:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 18/10/2024
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21/10/2024 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2024 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101010-73.2024.5.01.0073 RECLAMANTE: JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe - Audiência UNA - Modalidade PRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(s) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Comparecer à Sala de Audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 29/10/2024 08:30h 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo o(a)s advogado(a)s dar(em) ciência ao(s) seu(s) constituinte(s). Partes, autor, réu(s), advogados, DEVERÃO comparecer na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014, Sala de Audiências - 73ª VTRJ. 1- No prazo de 5 dias as partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje. 2-Ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.3-Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4-Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição. 5-As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
14/10/2024 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO FERNANDES MARTINHO
-
14/10/2024 10:03
Expedido(a) edital a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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14/10/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
14/10/2024 10:00
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/10/2024
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11/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA
-
11/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/10/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA em 18/09/2024
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10/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA
-
09/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/09/2024 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 12:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/09/2024 01:03
Decorrido o prazo de JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA em 05/09/2024
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28/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA
-
27/08/2024 10:40
Não concedida a tutela provisória de evidência de JESSICA OLIVEIRA DE SOUSA
-
26/08/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/08/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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