TRT1 - 0101336-10.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA PINTO SILVA DE ARAUJO em 15/08/2025
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30/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO SILVA DE ARAUJO
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA PINTO SILVA DE ARAUJO em 22/07/2025
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18/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471c7f7 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Ao embargado.
NILOPOLIS/RJ, 11 de julho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA PINTO SILVA DE ARAUJO -
11/07/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO SILVA DE ARAUJO
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11/07/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/07/2025 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e25016 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por ALINE CRISTINA PINTO SILVA DE ARAUJO para CONDENAR PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA. ao cumprimento da obrigação de fazer indicada na fundamentação (baixa em CTPS) bem como a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - salário de 28 dias do mês de setembro de 2024; - férias vencidas 2022/2023 e férias proporcionais, ambas com um terço; - 13º salário proporcional; - depósito de FGTS do mês de setembro de 2024, a ser recolhido na conta vinculada de FGTS da autora (art. 26-A, Lei 8.036/90); - multa do art. 467 da CLT; e - multa do art. 477 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Custas processuais de R$ 336,46 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA -
30/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO SILVA DE ARAUJO
-
30/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA
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30/06/2025 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,46
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30/06/2025 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE CRISTINA PINTO SILVA DE ARAUJO
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30/06/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE CRISTINA PINTO SILVA DE ARAUJO
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30/06/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/06/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/06/2025 23:44
Convertido o julgamento em diligência
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03/04/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/03/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 09:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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13/11/2024 18:21
Audiência una realizada (13/11/2024 14:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/11/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101336-10.2024.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
09/10/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA
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09/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO SILVA DE ARAUJO
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08/10/2024 19:16
Audiência una designada (13/11/2024 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/10/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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