TRT1 - 0100149-71.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:52
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 15:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 96,32)
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20/08/2025 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.926,43)
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12/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO em 11/06/2025
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03/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2025
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18/03/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO em 11/03/2025
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a83d2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando os depósitos constantes no SIF, dou por quitada a execução, declarando-a extinta na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) conforme a(s) RPV(s) expedida(s), #id:9a7baf7 e #id:40ee2ae, atentando-se aos dados bancários lá mencionados.
Zeradas as contas, efetuem-se os lançamentos de praxe e arquive-se com baixa.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO -
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO
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19/02/2025 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/02/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/09/2024
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27/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO em 26/08/2024
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26/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100149-71.2023.5.01.0025 EXEQUENTE: ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca da expedição do(s) RPV(s)/Precatório(s), sendo o/a executado(a) para comprovar o pagamento no prazo de 60 dias.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ERICA BEZERRA DE QUADROSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO
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24/06/2024 11:09
Expedido(a) rpv a(o) JOAO PAULO MOURA TUPINAMBA
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24/06/2024 11:09
Expedido(a) rpv a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO
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15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2024
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20/02/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO
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19/02/2024 10:08
Homologada a liquidação
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16/02/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/12/2023 19:17
Encerrada a conclusão
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14/08/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/08/2023 11:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/06/2023 14:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/04/2023 17:15
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
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15/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2023
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09/03/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/03/2023 09:53
Iniciada a execução
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02/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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