TRT1 - 0101184-92.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:28
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/09/2025 11:08
Transitado em julgado em 08/09/2025
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15/09/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 13:09
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 03/04/2025
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03/04/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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03/04/2025 21:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHEL DOUGLAS SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/04/2025 10:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad9f615 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço do apelo e, no mérito, REJEITO-O, na forma da fundamentação supra.
Condeno o embargante, ainda, em obrigação de pagar à parte ré por interposição de embargos meramente protelatórios, multa (dois por cento) incidente sobre o valor da causa devidamente atualizado.
Intime-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA -
18/03/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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18/03/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DOUGLAS SANTOS DA SILVA
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18/03/2025 23:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHEL DOUGLAS SANTOS DA SILVA
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14/03/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 13/03/2025
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06/03/2025 09:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad62a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MICHEL DOUGLAS SANTOS DA SILVA em face de BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$ 1.010,82, calculadas sobre R$ 50.541,35, pelo autor, de cujo recolhimento fica dispensado.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em oito dias.
Decorrido o prazo legal, se nada mais houver, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei e publiquei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL DOUGLAS SANTOS DA SILVA -
23/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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23/02/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DOUGLAS SANTOS DA SILVA
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23/02/2025 17:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.010,83
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23/02/2025 17:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHEL DOUGLAS SANTOS DA SILVA
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23/02/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a MICHEL DOUGLAS SANTOS DA SILVA
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12/02/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/02/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 09:38
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/01/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de MICHEL DOUGLAS SANTOS DA SILVA em 08/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 07/10/2024
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30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e54754 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 23/01/2025 09:00h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL DOUGLAS SANTOS DA SILVA -
27/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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27/09/2024 17:20
Expedido(a) notificação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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26/09/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DOUGLAS SANTOS DA SILVA
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26/09/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/09/2024 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:45
Audiência una por videoconferência cancelada (26/03/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 06:42
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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