TRT1 - 0101191-84.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666d3e6 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVIDSON DE CARVALHO DOS SANTOS -
08/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON DE CARVALHO DOS SANTOS
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08/07/2025 19:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO LAGOA CARIOCA LTDA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 244,52)
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04/07/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de DAVIDSON DE CARVALHO DOS SANTOS em 30/06/2025
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23/06/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc397f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, (i)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar AUTOPOSTO LAGOA CARIOCA LTDA, a adimplir DAVIDSON DE CARVALHO DOS SANTOS, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: saldo de salário (25 dias);décimo terceiro proporcional (9/12);férias proporcionais (2/12) acrescidas do terço constitucional;multas dos Arts. 467 e 477 da CLT;honorários advocatícios. (ii)Julgo improcedentes os demais pedidos. Deverá a Ré proceder às anotações de baixa na CTPS do Autor, com data de demissão 25.09.2024, cabendo multa no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de a Secretaria suprir eventual omissão patronal. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa, bem como o aviso prévio, nos termos da fundamentação. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: saldo de salário e décimo terceiro. Custas no valor total de R$ 244,52, sendo R$ 195,62 (2% sobre o valor da condenação de R$ 9.780,95 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 48,90 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrante desta decisão para todos os efeitos).
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT, bem como do Tema 131 do C.TST, “in verbis”: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LAGOA CARIOCA LTDA -
12/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LAGOA CARIOCA LTDA
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12/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON DE CARVALHO DOS SANTOS
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12/06/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,62
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12/06/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVIDSON DE CARVALHO DOS SANTOS
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12/06/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a DAVIDSON DE CARVALHO DOS SANTOS
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10/06/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/06/2025 22:22
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 14:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 12:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/05/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/05/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/05/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/02/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/05/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/05/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LAGOA CARIOCA LTDA
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON DE CARVALHO DOS SANTOS
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18/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/01/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de DAVIDSON DE CARVALHO DOS SANTOS em 08/10/2024
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30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2886927 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 23/01/2025 08:40h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVIDSON DE CARVALHO DOS SANTOS -
27/09/2024 17:17
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO LAGOA CARIOCA LTDA
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26/09/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON DE CARVALHO DOS SANTOS
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26/09/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/09/2024 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:41
Audiência una por videoconferência cancelada (26/03/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 06:43
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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